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Ato Original
Despacho n.º 3487/2026
A sociedade OMNI - Aviação e Tecnologia, S. A., com sede com sede na Rua Bartolomeu de Gusmão, n.º 118, Sala 24, 2785-269 São Domingos de Rana, é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho n.º 4678/2003 (2.ª série), de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 59, de 11 de março de 2003, alterada, por último, pelo Despacho n.º 12477/2025, de 18 de outubro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2025.
Tendo sido suspenso o Certificado de Operador Aéreo da operadora aérea A OMNI - Aviação e Tecnologia, S. A., a seu pedido, em 5 de março de 2026, determino, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.1008/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 2.5.1, da Deliberação n.º 1366/2025, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 207, de 27 de outubro de 2025, suspender a supra identificada licença de transporte aéreo, com efeitos a partir daquela data.
9 de março de 2026. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Vieira da Mata.
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