Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 349/2006 (2.ª série). - Considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., actual entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional, está incumbida, pelo Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, de promover, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança;
Considerando que, inserido neste programa, se mostra necessária a construção de uma passagem inferior rodoviária ao quilómetro 9+095 da linha do Minho, tendo em vista a supressão da passagem de nível existente ao quilómetro 9+087 na Rua de Miguel Bombarda, em Ermesinde;
Considerando que, para o efeito, foi celebrado, em 20 de Abril de 2005, um protocolo entre a REFER, E. P., e a Câmara Municipal de Valongo:
Por isso, atenta a natureza da obra, que visa a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu evidente interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública.
Considerando o exposto, sendo manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de expropriar, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005;
Considerando, ainda, que, para a construção da passagem inferior ao quilómetro 9+095 em Ermesinde - linha do Minho, se mostra indispensável proceder à ocupação de terrenos fora dos actuais limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., e ao abrigo do estabelecido nos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes na planta anexa e respectivo mapa de expropriação também anexo, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário do Estado.
3 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
14 de Dezembro de 2005. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Expropriações - Mapa de áreas
Passagem inferior da Rua de Miguel Bombarda - Linha do Minho
Distrito: Porto.
Concelho: Valongo.
Freguesia: Ermesinde.
Data: 8 de Agosto de 2005.
