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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3494/2024
Considerando a Decisão (PESC) 2015/1835 do Conselho, de 12 de outubro de 2015, que define o estatuto, a sede e as regras de funcionamento da Agência Europeia de Defesa (Decisão), revogando e substituindo a Decisão 2011/411/PESC de 12 de julho, que revogou a Ação Comum 2004/551/PESC de 12 julho, relativa à criação da Agência Europeia de Defesa (EDA);
Considerando a Declaração Política 2008/39, de 10 de novembro de 2008, da EDA, relativa ao desenvolvimento e implementação dos requisitos militares europeus de aeronavegabilidade (European Military Airworthiness Requirements/EMAR) que deu origem ao Fórum das Autoridades Militares de Aeronavegabilidade (Military Airworthiness Authorities/MAWA);
Considerando a Decisão SB 2021/001, adotada pelo Comité Diretor da EDA, ao abrigo dos artigos 17.º e 19.º da Decisão que cria a EDA, estabelecendo o projeto ad hoc de categoria A, para a implementação do programa de treino "European Military Airworthiness Requirements" (EMAR) destinado às autoridades nacionais de aeronavegabilidade militar;
Considerando o parecer da Autoridade de Aeronáutica Nacional (AAN), na sua qualidade de representante nacional no fórum MAWA, no sentido de que a participação de Portugal neste projeto se reveste de particular interesse por estabelecer um programa de formação contínuo do pessoal das NMAA (National Military Airworthiness Authorities), de forma harmonizada, dotando-as de conhecimentos técnicos específicos e atualizados e proporcionando o intercâmbio de experiências na aplicação dos requisitos de aeronavegabilidade EMAR;
Tendo em consideração que o EMAR Training Programme é um projeto ad hoc de categoria A, cujo respetivo financiamento, num valor total estimado de 10 000,00 € (dez mil euros), para um período de vigência de quatro anos, é assegurado por verbas inscritas nos projetos cooperativos das capacidades conjuntas da Lei de Programação Militar da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
Assim:
Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Aprovar a minuta do Project Arrangement (PA) n.º 1056, nas versões francesa e inglesa, que me foi submetida pelo diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, através do ofício n.º 1165/DPP-FA, de 19 de fevereiro de 2024, e autorizar a respetiva declaração ready-to-sign.
2 - Delegar no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Vasco Manuel Dias Costa Hilário, a assinatura do referido Project Arrangement n.º 1056.
8 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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