Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 3496/2024
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio da sua informação n.º 0264, de 20 de fevereiro de 2023, e complementada pelo seu ofício n.º 3172, de 8 de maio de 2023:
1) O empresário em nome individual Paulo Jorge Benoliel Spencer Barbosa, com o NIPC 819462259, contribuinte fiscal n.º 200372033 e sede na Rua de Henrique Paiva Couceiro, 10, 2700-453 Amadora, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, a concessão do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares bem como a inclusão desta no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pelo empresário em nome individual está em conformidade com o previsto na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) O empresário em nome individual cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licenciamento para o exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do despacho número ANS/2023/98, de 3 de maio de 2023, da Autoridade Nacional de Segurança;
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea s) do n.º 1 do despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 8513/2023, de 23 de agosto, licencio a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares no objeto social do empresário em nome individual Paulo Jorge Benoliel Spencer Barbosa, passando este a figurar como segue:
"Consultoria e comércio de bens e tecnologias militares."
4 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
317456662