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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3498/2025
Delegação de competências
1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 96/2024, de 28 de novembro, na sua redação atual, que procede à extinção por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), foi em 7 de março de 2025 aprovada a lista nominativa de transição de trabalhadores.
2 - A constituição da lista nominativa, observou os termos previstos nos artigos 5.º a 16.º e 27.º-A do identificado diploma, sendo incluídos os trabalhadores que se encontram em efetividade de funções, considerando também o exposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 43B/2024, de 2 de julho.
3 - Observado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho e os termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Processo Administrativo, delegam os coordenadores executivos na Secretária Geral Adjunta da Secretaria-Geral do Governo, Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa Ferreira, com efeitos a dia 10 de março de 2025, a competência para notificar os trabalhadores da SGPCM, prevista no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 96/2024, de 28 de novembro.
12 de março de 2025. - O Secretário-Geral do Governo, Carlos Costa Neves. - 11 de março de 2025. - O Presidente da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., César Augusto Gudersen Rodrigues Pestana.
318807401