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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3502/2024
Tendo o Decreto n.º 62/2023, de 5 de julho, do Presidente da República, fixado o dia 24 de setembro de 2023 como data de realização da eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, na sua redação atual, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os concelhos da Região Autónoma da Madeira, conforme o estabelecido no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro.
Para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro, são fixados em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma, com os seguintes valores:
X = 214 € (verba por concelho);
Y = 0,02 € (verba por eleitor inscrito);
Z = 40 € (verba por freguesia).
12 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 23 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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