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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3507/2024
Na sequência da apresentação, pela Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), de proposta fundamentada de início de estudo e preparação do lançamento de uma nova parceria público-privada para a construção do novo Hospital Central do Algarve (HCA), por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde foi decidido dar início ao referido estudo, tendo sido notificado o membro do Governo responsável pela área das finanças com vista à constituição de uma equipa de projeto, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2022, de 9 de novembro, o Governo resolveu reconhecer a importância e urgência para a região do Algarve da construção e entrada em funcionamento, com a maior brevidade, do novo HCA, determinando dar seguimento ao processo através das soluções e expedientes mais céleres que se encontrem ao dispor, e, determinou, ainda, a constituição da equipa de projeto a que alude o artigo 10.º do citado decreto-lei, o que veio a concretizar-se através do Despacho n.º 4538/2023, de 14 de abril.
No âmbito das alterações orgânicas operadas pelo Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, a competência para celebrar e acompanhar os contratos em regime de parceria público-privada, até então das Administrações Regionais de Saúde, I. P., passou a estar cometida à ACSS, I. P.
Considerando, no entanto, que o novo HCA será operado pela Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E. (ULS Algarve), é esta, naturalmente, a entidade pública mais diretamente interessada nos trabalhos da equipa de projeto, pelo que deve ser esta, em primeira linha, a disponibilizar ou contratar os serviços que aquela entenda necessários à elaboração dos documentos de natureza técnica que integram as peças do respetivo procedimento.
Neste quadro, o referido trabalho técnico a assegurar pela ULS Algarve mostra-se imprescindível ao andamento do procedimento, podendo o seu protelamento ser prejudicial ao interesse público, razão pela qual se entende ser urgente, necessária e inadiável a presente determinação, a operacionalizar pela ULS Algarve através dos meios legalmente mais expeditos.
Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, todos na sua redação atual, determino:
1 - Deve a Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., no âmbito do estudo e preparação do lançamento de uma nova parceria público-privada para a construção do novo Hospital Central do Algarve, disponibilizar ou contratar, se necessário, os serviços que venham a ser identificados pela equipa de projeto designada pelo Despacho n.º 4538/2023, de 14 de abril, nomeadamente para elaboração dos documentos de natureza técnica que integram as peças do respetivo procedimento, sem prejuízo das responsabilidades da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no que respeita a assessoria técnica de apoio à metodologia de contratação em regime de parceria público-privada.
2 - Todos os serviços ou organismos do Ministério da Saúde devem prestar à equipa de projeto a informação e o apoio técnico por esta solicitados que se revelem necessários ao desenvolvimento e execução do projeto, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de março de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
317507927
