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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 351/2007
Considerando a crescente adesão ao Programa Saúde e Termalismo Sénior que permitiu o acesso a estabelecimentos termais, nas edições dos últimos 10 anos, a cerca de 42 000 cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, ao mesmo tempo que contribui para dinamizar significativamente a actividade termal nacional e as economias regionais e locais;
Considerando que, atentos os benefícios directos e indirectos para a qualidade de vida e saúde dos cidadãos e ainda para a economia nacional, é importante assegurar a manutenção do Programa Saúde e Termalismo Sénior no ano de 2007;
Considerando que o intercâmbio com o IMSERSO no Programa Turismo Sénior permite aumentar os destinos apresentados, pretende-se que também no Programa Saúde e Termalismo Sénior o número de balneários termais seja diversificado. Deste modo, prevê-se que no âmbito do Programa Saúde e Termalismo Sénior 2007 sejam disponibilizados 6008 lugares, mais 1000 no âmbito do intercâmbio, num total de 7008 lugares;
Considerando a necessidade de se promover a diversificação dos destinos e o aumento do número de unidades termais e de alojamento envolvidos e, muito em especial, a adopção do modelo de diferenciação positiva, estabelecendo preços escalonados em função do rendimento dos seniores, favorecendo-se o acesso ao Programa pelos seniores efectivamente mais carenciados;
Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores assegurou de forma eficaz a gestão dos Programas anteriores, tendo apresentado propostas para ano de 2007 que, contemplando os aspectos anteriormente enunciados, garantem a realização até ao máximo estimado de 7008 lugares, por períodos de 15 dias (14 noites) destinados a igual número de cidadãos;
Considerando, por fim, que a realização dos denominados Programas Saúde e Termalismo Sénior, atenta a sua função terapêutica, social e de dinamização da economia nacional, nas vertentes turística, hoteleira e de restauração, nas épocas baixa e média, justificam que o Estado assegure a sua comparticipação financeira:
Determinam os Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde o seguinte:
1 - Aprovar a realização do Programa Saúde e Termalismo Sénior 2007, nos termos e condições expressos na proposta apresentada pelo INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, entidade a quem compete a gestão do Programa a nível nacional.
2 - A concessão de um financiamento de Euro 1 619 344 para a realização do Programa, o qual será assegurado pelo PAII - Programa de Apoio Integrado a Idosos.
3 - A transferência para o INATEL da verba referida no número anterior processar-se-á da seguinte forma: 50% até 1 de Junho de 2007, 25% até 28 de Setembro de 2007 e o restante após apresentação do relatório de execução do Programa.
4 - A celebração pelo INATEL dos contratos de seguro dos riscos de acidentes pessoais e de responsabilidade civil com os seniores abrangidos pelo Programa, cuja previsão de custos com os prémios dos contratos de seguro é de Euro 19 230, os quais são suportados pelo mesmo Programa.
5 - A criação de uma comissão de acompanhamento, composta por representantes do PAII - Programa de Apoio Integrado a Idosos, da ATP - Associação das Termas de Portugal e do INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, entidade gestora do Programa, com a incumbência de acompanhar a sua execução.
6 - O INATEL desenvolverá as diligências possíveis no sentido da extensão do programa ao máximo de estabelecimentos termais e localidades onde as mesmas se inserem.
7 - O INATEL negociará com o IMSERSO (Espanha) um acordo de intercâmbio, abrangendo 1000 termalistas portugueses e espanhóis.
8 - O relatório de execução do Programa conterá os resultados de um inquérito à qualidade do mesmo, especialmente na perspectiva da satisfação dos seniores, a elaborar, com intervenção da comissão de acompanhamento, por universidade ou instituto de investigação de referência, cujos custos serão suportados pelo Programa.
9 - O INATEL encomendará a universidade ou instituto de investigação de referência o estudo do impacte sócio-económico das edições da primeira década actualizada a 31 de Dezembro de 2007, cujos custos serão suportados pelo Programa.
11 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.