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Ato Original
Despacho n.º 3517/2025
Considerando que o processo de extinção por fusão das administrações regionais de saúde (ARS) se encontra na sua fase final, é necessário agilizar e ultimar os procedimentos finais de forma a concluir o processo de forma célere e integrada.
O Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, que estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos, estipula no n.º 3 do artigo 4.º que a competência pela execução orçamental até ao termo do processo de extinção, que inclui o respetivo fecho de contas, é feito pelos órgãos máximos dos respetivos serviços.
No entanto, atendendo a que a Administração Regional de Saúde do Norte se encontra sem dirigentes máximos, em virtude de aposentação do mesmo, e da saída da única vogal, para desempenhar funções noutro organismo, é necessário proceder à indicação de uma entidade que possa assumir as referidas atribuições.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, determino que seja a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a assumir as funções do responsável pela coordenação do processo, cabendo ao seu dirigente máximo o exercício das competências atribuídas ao dirigente máximo da ARS Norte.
O presente despacho produz efeitos a 24 de fevereiro de 2025.
7 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318825846
