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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 3523/2022
A Universidade de Coimbra pretende celebrar um contrato de aquisição de serviços de agência de viagens para transporte aéreo, alojamento, transporte ferroviário, aluguer de viaturas (rent-a-car), inscrição em eventos e outros serviços complementares para a Universidade de Coimbra, pelo período 1 (um) ano, com possibilidade de renovação por igual período, até ao limite máximo de 3 (três) anos.
O encargo base do procedimento ascende a 3.600.00(euro), isento de IVA.
Atento o prazo para apresentação de propostas em concurso público com publicidade internacional, a tramitação normal do procedimento, bem como o prazo máximo de 3 (três) anos definido no Caderno de Encargos para a execução do contrato, os encargos decorrentes de tal execução terão lugar nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, não se concretizando apenas no ano da realização do procedimento relativo à despesa. Assim torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:
Ano de 2022, o montante de 600.00(euro), isento de IVA;
Ano de 2023, o montante de 1.200.000(euro), isento de IVA;
Ano de 2024, o montante de 1.200.000(euro), isento de IVA;
Ano de 2025, o montante de 600.000(euro), isento de IVA.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do Art.º 14.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho;
Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 229 do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Considerando que a presente publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino Superior, pelo Despacho n.º 7351/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de julho de 2020, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de 3.600.000(euro), isentos de IVA;
ii) O encargo emergente do contrato encontra-se inscrito no orçamento (Receita Própria) da Universidade de Coimbra, nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 na rubrica de classificação económica D.02.02.13.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de março de 2022. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
315091542