Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3528/2023
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, na redação em vigor, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor; sendo membros do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.: José Manuel de Matos Passos, presidente; Edgar Filipe Lima Romão, vice-presidente; e Carlos Augusto Almeida de Oliveira, vogal; determino:
1 - Subdelegar no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., com faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados pelo Conselho de Ministros, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2022, de 25 de novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir data referida no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2022, de 25 de novembro.
7 de março de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
316259733