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Ato Original
Despacho n.º 3541/2024
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/2021, de 15 de março, que aprova a orgânica do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), e tendo presente a missão, as atribuições e as competências do PlanAPP, determino o seguinte:
1 - Delego na subdiretora-geral, mestre Susana de Sousa Rodrigues Corvelo, a competência para superintender e decidir sobre as matérias relativas às seguintes equipas multidisciplinares, criadas pelo Despacho n.º 871/2024, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2024:
a) Equipa Multidisciplinar de Monitorização;
b) Equipa Multidisciplinar de Avaliação de Políticas e de Impacto Legislativo;
c) Equipa Multidisciplinar de Comunicação e Gestão do Conhecimento;
d) Equipa Multidisciplinar de Gestão de Sistemas de Informação.
2 - Delego no subdiretor-geral, licenciado Rui Alexandre dos Santos Inácio, a competência para superintender e decidir sobre as matérias relativas às seguintes equipas multidisciplinares, criadas pelo Despacho n.º 871/2024, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2024:
a) Equipa Multidisciplinar de Prospetiva e Planeamento;
b) Equipa Multidisciplinar de Parcerias e Inovação;
c) Equipa Multidisciplinar de Gestão de Projetos e Relações Internacionais.
3 - As delegações previstas nos números anteriores incluem a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito das respetivas equipas multidisciplinares:
a) Decidir sobre as matérias e gerir os meios atribuídos às equipas multidisciplinares, assim como dirigir os procedimentos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo;
b) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos, na medida em que os mesmos estão dirigidos à respetiva equipa multidisciplinar;
c) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores na preparação dos planos e relatórios de atividades;
d) Promover formas de coordenação e comunicação entre as equipas e respetivos trabalhadores, em articulação com os outros dirigentes superiores;
e) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade das equipas multidisciplinares e desenvolver ações que visem o respetivo aperfeiçoamento e qualidade, tendo presente a execução do plano de atividades e a concretização dos objetivos propostos;
f) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;
g) Representar o serviço ou órgão, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e órgãos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras, nas matérias de intervenção das equipas multidisciplinares;
h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação no âmbito do plano de formação já superiormente aprovado ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios, e sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
i) Autorizar deslocações em serviço e a realização das respetivas despesas, qualquer que seja o meio de transporte, em território nacional, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, no que se refere aos projetos e ações inseridos no âmbito das competências das equipas multidisciplinares, e sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
j) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e ao pessoal que se encontrem na sua dependência direta, incluindo os chefes de equipa multidisciplinar, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte e das competências conferidas aos chefes de equipa multidisciplinar, nos termos do disposto no n.º 5 do Despacho n.º 871/2024, de 9 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2024;
k) Contribuir para a avaliação do desempenho profissional dos consultores, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/2021, de 15 de março;
l) Contribuir para a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação das equipas multidisciplinares e, com base neste, do plano de formação, individual ou em grupo, das equipas multidisciplinares;
m) Autorizar a realização de despesas objeto de competências delegadas nos termos do presente despacho até ao limite de (euro) 75.000,00, desde que devidamente cabimentadas, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e sem prejuízo do disposto no número seguinte;
n) Assinar a correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
4 - Mais delego no subdiretor-geral, licenciado Rui Alexandre dos Santos Inácio, a competência para autorizar o pagamento e emissão dos meios de pagamento, e assinar os pedidos de libertação de crédito, de qualquer despesa cuja realização tenha sido legalmente autorizada, até ao limite das competências legais previstas para o dirigente máximo.
5 - Autorizo a subdelegação, no todo ou em parte, das competências mencionadas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), k), l) e n) do n.º 3.
6 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo, para me substituir nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, a subdiretora-geral mestre Susana de Sousa Rodrigues Corvelo, e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, o subdiretor-geral, licenciado Rui Alexandre dos Santos Inácio.
7 - É revogado o Despacho n.º 4038/2022, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril de 2022.
8 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela subdiretora-geral, mestre Susana de Sousa Rodrigues Corvelo, e pelo subdiretor-geral, licenciado Rui Alexandre dos Santos Inácio, desde 1 de janeiro de 2024.
11 de março de 2024. - O Diretor do PlanAPP, Paulo Simões Areosa Feio.
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