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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Um dos direitos fundamentais adquiridos no 25 de Abril foi o de o cidadão português passar a poder exigir da administração pública a todos os níveis uma actuação transparente, solícita e imparcial.
Nesta perspectiva, é firme intenção do actual responsável pelo Ministério do Comércio Interno não permitir, nos departamentos nele integrados, a subsistência de situações pouco claras que possam comprometer a integral prossecução do referido objectivo.
Por outro lado, e atendendo a que pedidos de informação e esclarecimento instante e repetidamente dirigidos à Junta Nacional dos Produtos Pecuários não têm sido satisfeitos de molde a erradicar fundadas dúvidas quanto à legitimidade e isenção de várias das suas pretéritas actuações;
Tendo em conta que em muitas das aquisições efectuadas no estrangeiro não tem presidido uma adequada ponderação da grave situação da nossa balança de pagamentos;
Considerando, enfim, que os critérios de gestão que têm vindo a ser adoptados parecem estar longe de revestir aquele grau de operacionalidade e limpidez inerente à importância das atribuições que lhe cabem:
Determina-se que seja instaurado um inquérito à situação financeira da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, tendo em especial atenção o tocante aos subsídios do Fundo de Abastecimento e às relações com a lavoura e suas organizações.
Para o efeito, será especialmente nomeada uma comissão de inquérito, composta nos termos seguintes:
Um representante do Ministério das Finanças (que presidirá);
Um representante do Ministério do Comércio Interno;
Um representante do Ministério da Agricultura e Pescas;
Um representante do Ministério do Comércio Externo e Turismo.
Esta comissão deverá apresentar as conclusões do seu trabalho no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação deste despacho, devendo, para cabal preenchimento das funções que lhe são cometidas, ser prestada a mais ampla assistência, quer por parte da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, quer por parte de outros organismos cuja intervenção seja reputada conveniente.
Ministério do Comércio Interno, 15 de Dezembro de 1975. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.