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Ato Original
Despacho n.º 3563/2017
1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, delego no Chefe do Departamento do Sul, Capitão-de-fragata Nuno Filipe Cortes Lopes, a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5.000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 1.000 no respetivo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro.
2 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º2 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, delego no Chefe do Departamento Marítimo do Sul, Capitão-de-fragata Nuno Filipe Cortes Lopes, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada uma das Capitanias dos Portos inseridas no respetivo Departamento Marítimo, e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Capitães dos Portos de si dependentes.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1980/2016, de 27 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 27, de 9 de fevereiro de 2016, e no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no Chefe do Departamento Marítimo do Sul, Capitão-de-fragata Nuno Filipe Cortes Lopes a competência para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, e órgãos na sua dependência:
a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1980/2016, de 27 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 27, de 9 de fevereiro de 2016, do disposto no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego no Chefe do Departamento Marítimo do Sul, Capitão-de-fragata Nuno Filipe Cortes Lopes, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço no respetivo Departamento Marítimo (DM), e nos órgãos na sua dependência;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço no respetivo DM, e nos órgãos na sua dependência;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho n.º 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, que preste serviço no Departamento Marítimo do Sul, e nos órgãos na sua dependência;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, aos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço no DM do Sul e órgãos na sua dependência.
5 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1980/2016, de 27 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 27, de 9 de fevereiro de 2016, subdelego no Chefe do Departamento Marítimo do Sul, Capitão-de-fragata Nuno Filipe Cortes Lopes, a competência para atribuição de habitações da Marinha aos militares, militarizados e civis que prestem serviço no respetivo DM, e nos órgãos na sua dependência.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 12 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Departamento Marítimo do Sul que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
12 de dezembro de 2016. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, em suplência, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, Comodoro.
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