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Ato Original
Despacho n.º 3583/2015
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva, por ter atingido o tempo limite de permanência no posto de Sargento-mor, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 154.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de setembro, considerando o n.º 2 do artigo 3.º do último diploma:
Quadro de Sargentos OPINF
SMOR OPINF ADCN-e 041959-B Eduardo Manuel Belo Marques - CASR.
2 - Conta esta situação desde 19 de março de 2015.
19 de março de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
208519413