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Ato Original
Despacho n.º 3587/2025
Considerando que o inspetor do Trabalho, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, João Albertino Gonçalves Rocha, solicitou a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na Direção-Geral de Infraestruturas e Logística da Comissão Europeia, no Luxemburgo, com efeitos a 15 de março de 2025, devendo ser renovada a cada período de três anos;
Considerando que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional é da competência conjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, cuja competência está delegada no Secretário de Estado do Trabalho ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1.1 do Despacho n.º 2577/2025, de 19 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025:
Determina-se, pelo presente despacho, a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Direção-Geral de Infraestruturas e Logística da Comissão Europeia) a João Albertino Gonçalves Rocha, inspetor do Trabalho, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, com efeitos a 15 de março de 2025, devendo ser renovada a cada período de três anos.
7 de março de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 5 de março de 2025. - O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
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