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Ato Original
Despacho n.º 3589/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, bem como do estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de Março, subdelego no subdirector-geral da Autoridade Marítima, contra-almirante Tito Manuel Peixe Cerqueira, as seguintes competências:
a) Preparação dos instrumentos do planeamento logístico e orçamental da Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa apresentada pelos órgãos regionais e locais da DGAM;
b) Coordenação dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos aos órgãos da DGAM, e especificamente da Polícia Marítima, quando as necessidades e o conceito definido para tal recomendem a intervenção directa do director-geral da Autoridade Marítima;
c) Preparação e coordenação dos assuntos relativos à formação a ser ministrada na Escola da Autoridade Marítima e, bem assim, todos os assuntos relacionados com a institucionalização e organização daquele organismo que não exijam a intervenção ao nível de director-geral ou equiparado;
d) Expedição e assinatura de correspondência de carácter administrativo relativo às alíneas a), b) e c) do presente número a enviar a outros organismos ou comandos da Marinha quando dirigidos, chefiados ou comandados por oficial de posto inferior ao de vice-almirante, bem como a correspondência de carácter informativo ou de rotina dirigida a entidades exteriores à Marinha com categoria equiparada ou inferior à de subdirector-geral;
e) Coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa decorrentes das responsabilidades cometidas à DGAM pelo Plano Mar Limpo, em geral, e ao Serviço de Combate à Poluição no Mar por Hidrocarbonetos, em particular.
2 - Nos termos do estabelecido nos n.os 2 e 3 do despacho n.º 1958/2003, de 6 de Janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2003, subdelego, ainda, no contra-almirante Tito Manuel Peixe Cerqueira a competência para autorizar deslocações normais de serviço por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 8 de Janeiro de 2003.
4 de Fevereiro de 2003. - O Director-Geral, Francisco da Franca Duarte Lima, vice-almirante.
