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Ato Original
Despacho n.º 3603/2025
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho, no uso das competências próprias e das que me foram subdelegadas, pelo Despacho n.º 1719-A/2025, de 5 de fevereiro, do Secretário de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25/2025, de 5 de fevereiro de 2025, e de acordo com o artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no secretário-geral adjunto do Ministério da Administração Interna, o licenciado Joaquim José Fernandes Vilar Morgado, a competência para:
Coordenar a atividade das Direções de Serviços de Apoio Técnico e Estudos Eleitorais, de Gestão dos Sistemas de Informação Eleitoral, previstas nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 1.º, e dos artigos 9.º e 10.º, da Portaria n.º 145/2014, de 16 de julho, na sua atual redação, e da Divisão de Administração Eleitoral, prevista na alínea k), do artigo 1.º e do artigo 16.º, do Despacho n.º 12643/2021, publicado no Diário da República n.º 249/2021, Série II de 2021-12-27.
No âmbito das matérias referentes às áreas da administração eleitoral, designadamente e entre outras, as previstas na Lei n.º 13/99, de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto e Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto, com relevância na responsabilidade, nos termos e para os efeitos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, sobre a Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE) e do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) e as previstas nas leis eleitorais e dos referendos, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto;
2 - Ratifico todos os atos praticados pelo Secretário-Geral Adjunto supra identificado no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, desde 01 de fevereiro de 2025.
3 de março de 2025. - O Secretário-Geral, Ricardo Carrilho.
318830705