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Ato Original
Despacho n.º 3610/2018
Delegação de competências
Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador dos Serviços de Ação Social tem as competências que lhes forem fixadas pelos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Presidente. Em conformidade com o disposto no artigo 94.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, com a Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 13 de agosto, compete ao Administrador para a Ação Social assegurar a gestão corrente dos Serviços, bem como a elaboração da proposta de orçamento e do plano de atividades, a apresentação do relatório de atividades e contas ao Presidente do Instituto e a elaboração da proposta de regulamento interno.
O Administrador tem, ainda, ainda as competências que lhe foram conferidas pelo Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria (Regulamento n.º 604/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223 de 20 de novembro).
Considerando:
a) A necessidade de facilitar os procedimentos e o benefício de concentrar num só documento as delegações de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria no Administrador dos Serviços de Ação Social do IPLeiria presentes no Despacho n.º 25081/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222 de 16 de novembro de 2009, no Despacho n.º 5008/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 8 de abril de 2014, no Despacho n.º 6107/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 69, de 7 de abril de 2011, no Despacho n.º 2546/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 10 de março de 2015 e no Despacho n.º 10704/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 25 de setembro;
b) A necessidade de revisão das competências delegadas face às alterações legislativas verificadas após a emissão dos referidos despachos de delegação de competências;
c) A entrada em vigor, a 1 de janeiro de 2018, das alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e pela Declaração de Retificação n.º 42/2017 de 30 de novembro;
d) As competências que me são conferidas pelo artigo 92.º do RJIES e pelo artigo 44.º dos Estatutos do IPLeiria, em especial, a competência para representar a instituição em juízo ou fora dele, prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e na alínea t) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do IPLeiria;
e) A previsão dos n.os 2 e 5 do artigo 106.º do CCP conjugado com o n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, com o n.º 1 do artigo 44.º e com o n.º 4 do artigo 94.º dos Estatutos do IPLeiria;
f) A previsão do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do IPLeiria, assim como o disposto na alínea b), do n.º 3 do artigo 128.º do RJIES e no n.º 4 do artigo 94.º dos Estatutos do IPLeiria em conjugação com o artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, sem prejuízo das competências próprias e das competências que lhe venham a ser delegadas por outros órgãos e das demais que se mostrem pertinentes, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES e do n.º 4 do artigo 94.º dos Estatutos do IPLeiria, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, delego no Administrador para a Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Organização e funcionamento
1.1 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios fixando os respetivos preços, com exceção dos definidos por lei.
1.2 - Proceder à assinatura de protocolos, acordos ou convénios propostos no âmbito dos Serviços de Ação Social, após o respetivo despacho de homologação.
1.3 - Proceder à assinatura de contratos de aquisições de bens e serviços, relativos aos Serviços de Ação Social do IPL, a celebrar na sequência da abertura do correspondente procedimento ou concurso.
1.4 - Proceder à assinatura de certidões de dívida e as certidões dos processos administrativos a emitir para efeitos de instrução dos processos de execução fiscal, destinados a cobrar coercivamente mensalidades e ou preços por noite por alojamento devidos por estudantes (bolseiros ou não) nas residências de estudantes do IPLeiria.
1.5 - Proceder à assinatura de queixas-crime a apresentar pela prática de crimes de furto e dano sobre os bens afetos aos Serviços de Ação Social.
2 - Apoio a Estudantes
2.1 - Autorizar a atribuição de apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar.
3 - Gestão Contabilística e Financeira
3.1 - Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos.
3.2 - Proceder às alterações orçamentais nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES).
3.3 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento do serviço.
3.4 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista.
4 - Gestão de Recursos Humanos
4.1 - Justificar e injustificar faltas, sem prejuízo das competências próprias nesta matéria dos dirigentes intermédios.
4.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, sem prejuízo das competências próprias nesta matéria dos dirigentes intermédios.
4.3 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade.
4.4 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar prestado em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dias feriados e trabalho noturno.
4.5 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei.
4.6 - Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em articulação com o plano de formação do IPLeiria.
4.7 - Autorizar deslocações em serviço quaisquer que sejam os meios de transporte utilizados em território nacional.
4.8 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo acidentes em serviço.
4.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais.
4.10 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores ao serviço dos SAS, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, na atual redação.
4.11 - Proceder à assinatura de contratos de trabalho, relativos aos Serviços de Ação Social do IPLeiria, após conclusão do respetivo procedimento.
5 - Nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
5.1 - Autorizar a acumulação de funções.
5.2 - Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores ao serviço dos SAS.
5.3 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo completo.
5.4 - Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores ao serviço dos SAS.
5.5 - Conceder licenças sem remuneração.
6 - Nomear instrutores dos processos disciplinares e de inquéritos.
7 - Até ao 10.º dia do mês seguinte será apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação de competências previstas nos n.os 1.1, 1.3,1.4, 2.1 e 3.1.
8 - A delegação prevista no número anterior não abrange as competências relativas à autorização de atos respeitantes ao próprio, que reservo.
9 - Com a aprovação do presente despacho consideram-se revogados o Despacho n.º 25081/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222 de 16 de novembro de 2009, o Despacho n.º 5008/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 8 de abril de 2014, o Despacho n.º 6107/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 69 de 07 de abril de 2011, o Despacho n.º 2546/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 10 de março de 2015 e o Despacho n.º 10704/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 25 de setembro.
10 - A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante, nos termos do direito.
11 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito da presente delegação de competências, sejam entretanto praticados pelo Administrador dos Serviços para a Ação Social do IPLeiria, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo.
12 - Publique-se no Diário da República e no sítio da internet do IPLeiria em cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º conjugado com o artigo 159.º ambos do Código do Procedimento Administrativo.
26 de março de 2018. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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