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Ato Original
Despacho n.º 3627/2025
Mobilidade interna na categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação do trabalhador Daniel Afonso Piedade Pereira.
Nos termos do artigo 92.º, do n.º 2 do artigo 93.º e do artigo 94.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e após anuência da Junta de Freguesia de Alvalade, serviço de origem do trabalhador, autorizo a mobilidade interna na categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, de Daniel Afonso Piedade Pereira, no mapa de pessoal do Supremo Tribunal de Justiça, pelo período de 6 meses, com efeitos a 1 de abril de 2025.
O trabalhador é detentor de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, pertencente à carreira e categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, e mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, concretamente a entre a 1.ª e a 2.ª posição, nível remuneratório entre o 24 e o 28 da tabela remuneratória única.
3 de março de 2025. - O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.
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