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Ato Original
Despacho n.º 3631/2026
Os fenómenos meteorológicos extremos ocorridos em território nacional, em particular a tempestade Kristin, de 28 de janeiro de 2026, provocaram perturbações significativas nas redes de transporte e distribuição do Sistema Elétrico Nacional (SEN), com impacto nas infraestruturas da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) e na continuidade do serviço de abastecimento de eletricidade.
O Despacho n.º 2235/2026, de 20 de fevereiro, determina a realização de um estudo prospetivo sobre a adaptação do SEN às alterações climáticas, incluindo a avaliação do enterramento de linhas em áreas críticas e a adaptação dos instrumentos de planeamento da rede à nova realidade climática.
Importa, paralelamente, proceder a uma avaliação retrospetiva da preparação dos operadores das redes de transporte e distribuição do SEN, doravante designados por operadores, para fazer face a fenómenos meteorológicos extremos, bem como da resposta operacional por estes assegurada perante os eventos ocorridos, com vista à identificação de boas práticas e insuficiências evidenciadas.
Assim, ao abrigo das competências previstas pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, no uso dos poderes em mim delegados pelo Despacho n.º 9524/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, determino o seguinte:
1 - A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) deve promover a realização de um estudo técnico de avaliação da preparação e da resposta dos operadores aos eventos climáticos extremos ocorridos entre janeiro e fevereiro 2026, em Portugal, com impacto significativo nas infraestruturas da RESP e na respetiva continuidade de serviço de abastecimento de eletricidade.
2 - O estudo deve incluir, designadamente:
a) Caracterização dos eventos ocorridos, identificando, por evento e globalmente, a duração, extensão geográfica, severidade e impacto na estrutura do SEM;
b) Descrição da preparação dos operadores no reforço da resiliência das redes, no sentido de garantir segurança no aprovisionamento energético, perante condições climatéricas adversas, listando medidas, instrumentos de planeamento e investimentos implementados previamente pelos operadores;
c) Avaliação da resposta dos operadores, atendendo às seguintes diretrizes:
i) Reconstituição cronológica, por evento e globalmente, com marcos intermédios datados desde o primeiro impacto até à reposição do serviço, incluindo fases de diagnóstico, mobilização de equipas, acionamento de protocolos de cooperação internacional, intervenções prioritárias e estabelecimento progressivo do fornecimento, até à normalização do abastecimento de eletricidade;
ii) Identificação de constrangimentos críticos, causas de atraso, dependências externas e riscos de segurança que tenham condicionado a reposição;
iii) Análise comparativa entre o planeamento e os procedimentos previamente estabelecidos e a resposta efetivamente adotada.
d) Análise comparativa internacional, baseada em eventos meteorológicos adversos equiparáveis e em referências técnicas e operacionais pertinentes, que permita enquadrar, face a outros países, os elementos apurados nas alíneas anteriores, incluindo, designadamente:
i) Caracterização dos eventos selecionados para comparação internacional, explicitando critérios de comparabilidade e descrevendo, a sua magnitude, duração e impacto nas redes elétricas.
ii) Comparação das abordagens de preparação, planeamento e reforço de resiliência adotadas por operadores homólogos, incluindo a análise de fatores estruturais relevantes, nomeadamente a percentagem de redes enterradas, e a forma como estes se refletem na exposição ao risco e na estratégia de investimento.
iii) Comparação do modelo de resposta e do desempenho operacional observado nas diversas fases ocorridas até à reposição total do serviço.
3 - O estudo deve ser coordenado pela DGEG, em estreita cooperação com os operadores, que devem disponibilizar todos os dados e evidências documentais consideradas relevantes.
4 - A DGEG deve remeter ao membro do Governo responsável pela área da energia uma versão preliminar do estudo no prazo de 60 dias, para efeitos de apreciação e emissão de orientações finais, sem prejuízo de articulação e acompanhamento regular com o Gabinete.
5 - A versão final do estudo deve ser apresentada ao membro do Governo responsável pela área da energia no prazo de 90 dias.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
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