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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3634/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, aplicáveis por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 180/2008, de 26 de Agosto, é nomeado fiscal único dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., a sociedade de revisores oficiais de contas Patrício, Moreira, Valente e Associados - SROC n.º 21, representada pelo Dr. Joaquim Patrício da Silva, ROC n.º 320, e fiscal único suplente, o Dr. Alberto Arnauth Ribeiro, ROC n.º 298, para o triénio de 2008-2010.
2 - É fixada para o fiscal único dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E., a remuneração anual ilíquida equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do Hospital, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, aplicáveis por força do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 180/2008, de 26 de Agosto, e em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, e tendo por referência o constante no despacho n.º 18 401/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2007.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2008.
12 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.