Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3636/2009
Considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E, constituída pelo Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 141/2008, de 22 de Julho, tem como objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, à qual são atribuídas missões específicas de desenvolvimento, modernização e gestão das infra-estruturas;
Considerando que a REFER, E. P. E, pretende emitir um empréstimo obrigacionista, no valor de (euro) 500 milhões, ao abrigo do Programa de Euro Medium Term Note contratado em 23 de Dezembro de 2008, destinado ao financiamento do seu programa de investimentos;
Considerando que o investimento se reveste de manifesto interesse para a economia nacional ao inserir-se no processo de modernização e reestruturação da linha ferroviária nacional com os consequentes benefícios económicos e sociais que daí advêm;
Considerando que o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por despacho de 16 de Janeiro de 2009 exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à contratação deste empréstimo, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 135.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 2.8 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:
Autorizo:
1 - A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E, a emitir um empréstimo obrigacionista, no montante de (euro) 500 milhões, inserido no Programa de Euro Medium Term Note, cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa.
2 - A concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista em questão.
3 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
22 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Ficha técnica
Emitente: Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E
Modalidade: Eurobond.
Montante: até (euro) 500 milhões.
Finalidade: financiamento do programa de investimentos.
Joint lead managers:
Barclays Capital;
BNP Paribas;
Santander;
CaixaBI.
Prazo: mínimo de 5 anos e máximo de 20 anos.
Reembolso: numa única prestação (bullet), no final do prazo da emissão.
Taxa de juro: fixa, a determinar na data de emissão pública da operação no mercado internacional de capitais.
Garante: Estado Português.
Admissão à cotação: Euronext Lisboa.
Legislação aplicável: lei portuguesa.