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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 3651/2010
No uso das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos -Lei n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo do Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, aprovada a criação do curso de 2.º ciclo em Turismo pela Universidade de Évora, conducente ao grau de mestre em Turismo, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - CR 227/2007.
Assim, em cumprimento do n.º 3 do Artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009.
ANEXO
Universidade de Évora
2.º Ciclo em Turismo
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora
2 - Unidade orgânica: Não aplicável
3 - Curso: 2.º ciclo em Turismo
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Turismo (interdisciplinar)
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
Mestrado: 120 ECTS
Curso de Mestrado (componente curricular): 60 ECTS
Curso de Especialização: 60 ECTS
7 - Duração normal do curso:
Mestrado: 4 semestres
Curso de Mestrado (componente curricular): 2 Semestres
Curso de Especialização: 2 Semestres
8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):
- Especialização em Turismo e Desenvolvimento
- Especialização em Turismo e Animação
- Especialização Composta
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Especialização em Turismo e Desenvolvimento
QUADRO N.º 1
Especialização em Turismo e Animação
QUADRO N.º 2
Especialização Composta
QUADRO N.º 3
10 - Observações: Dos 120 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:
Especialização em Turismo e Desenvolvimento:
a) 54 ECTS na Dissertação, Projecto ou Estágio;
b) 48 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;
c) 18 ECTS em unidades curriculares optativas a escolher de entre as indicadas no quadro n.º 13 ou de entre unidades curriculares oferecidas na Universidade, com a concordância prévia da Comissão de Curso.
Especialização em Turismo e Animação:
a) 54 ECTS na Dissertação, Projecto ou Estágio
b) 48 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;
c) 18 ECTS em unidades curriculares optativas a escolher de entre as indicadas no quadro n.º 13 ou de entre unidades curriculares oferecidas na Universidade, com a concordância prévia da Comissão de Curso.
Especialização Composta:
a) 54 ECTS na Dissertação, Projecto ou Estágio
b) 36 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;
c) 30 ECTS em unidades curriculares optativas a escolher de entre as indicadas no quadro n.º 13 ou de entre unidades curriculares oferecidas na Universidade, com a concordância prévia da Comissão de Curso.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Évora
2.º Ciclo em Turismo
Grau: Mestre
Área científica predominante do curso: Turismo
Especialização em Turismo e Desenvolvimento
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
2.º Ano/3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 6
Especialização em Turismo e Animação
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 7
1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 8
2.º Ano/3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 9
Especialização Composta
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 10
1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11
2.º Ano/3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 12
Optativas
QUADRO N.º 13
11-02-2010. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.
202943008
