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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3653/2012
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, as unidades orgânicas flexíveis dos serviços são criadas, alteradas ou extintas por despacho do dirigente máximo que definirá, entre outras, as respetivas atribuições e competências. Em cumprimento do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, que opera a reestruturação da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública.
Através da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro, foi fixada a estrutura nuclear da Secretaria-Geral, bem como dos serviços nela integrados, e definidas as competências das respetivas unidades orgânicas. Importa agora, em sequência do estabelecido no artigo 11.º da referida Portaria, criar as unidades orgânicas flexíveis do Departamento Geral de Administração, serviço que se encontra integrado na Secretaria-Geral, fixando as suas respetivas competências.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e de acordo com o limite fixado no artigo 11.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro, estabelece-se a estrutura orgânica flexível do Departamento Geral de Administração:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis do departamento geral de administração
O Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designado por DGA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Recursos Humanos Internos integrada na Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
b) Divisão de Pessoal dos Serviços Externos, de Ação Social e Missões integrada na Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
c) Divisão de Vencimentos e Representações integrada na Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
d) Divisão de Processamento e Conferência integrada na Direção de Serviços de Administração Financeira (DSAF);
e) Divisão de Gestão Orçamental integrada na Direção de Serviços de Administração Financeira (DSAF);
f) Divisão de Compras e Gestão de Equipamentos integrada na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente (DSAPE);
g) Divisão de Gestão de Espaços e Edifícios e Apoio aos Serviços Externos integrada na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente (DSAPE);
h) Divisão de Expediente e Logística integrada na Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente (DSAPE);
i) Divisão de Planeamento e Avaliação integrada na Direção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Controlo Orçamental (DSPOC).
Artigo 2.º
Divisão de recursos humanos internos
1 - A Divisão de Recursos Humanos Internos integra os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Pessoal Interno;
b) Núcleo de Planeamento e Nomeações;
c) Núcleo Jurídico.
2 - À Divisão de Recursos Humanos Internos competem as atribuições previstas nas alíneas e), f) e k), bem como nas alíneas a), b), c), d), g), h); i), j), l) e s), previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro, que não sejam da competência das outras divisões.
3 - Ao Núcleo de Pessoal Interno compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências previstas nas alíneas a), b), c), e), f), g), i), e s), do artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
4 - Ao Núcleo de Planeamento e Nomeações compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências previstas nas alíneas a), b) e) e g), do artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
5 - Ao Núcleo Jurídico compete em especial assegurar as funções de natureza administrativa relativas às competências previstas nas alíneas j), k), l) e s), do artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
Artigo 3.º
Divisão de pessoal dos serviços externos, de ação social e missões
1 - A Divisão de Pessoal dos Serviços Externos, de Ação Social e Missões integra os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Pessoal dos Serviços Externos;
b) Núcleo de Ação Social;
c) Núcleo de Missões.
2 - À Divisão de Pessoal dos Serviços Externos, de Ação Social e Missões competem as atribuições previstas nas alíneas n), o) e r), bem como nas alíneas a), b), c), d), g), h), i), j), l) e s), do artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro, no que respeita ao pessoal dos serviços externos.
3 - Ao Núcleo de Pessoal dos Serviços Externos compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas a), b), c), d), g), h), i), j), l), n) e s), do artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
4 - Ao Núcleo de Ação Social compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas o) e s), do artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
5 - Ao Núcleo de Missões compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas r) e s), do artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
Artigo 4.º
Divisão de vencimentos e representações
1 - A Divisão de Vencimentos e Representações integra os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Vencimentos;
b) Núcleo de Representações.
2 - À Divisão de Vencimentos e Representações competem as atribuições previstas nas alíneas m), p) e q), bem como nas alíneas a), g), h) e s), do artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro, no que respeita a matéria de vencimentos, abonos e representações.
3 - Ao Núcleo de Vencimentos compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas a), g), h), m), p) e s), do Artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
4 - Ao Núcleo de Representações compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas q) e s), do artigo 5.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
Artigo 5.º
Divisão de processamento e conferência
1 - A Divisão de Processamento e Conferência integra os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Processamento de Despesa;
b) Núcleo de Conferência;
c) Núcleo de Serviços Externos.
2 - À Divisão de Processamento e Conferência competem as atribuições previstas nas alíneas g), j), l), m), n), do artigo 6.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
3 - Ao Núcleo de Processamento de Despesa compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas j) e m), do artigo 6.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro de 2012.
4 - Ao Núcleo de Conferência compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas k) e l), do artigo 6.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
5 - Ao núcleo de serviços externos compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas g) e n), da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
Artigo 6.º
Divisão de gestão orçamental
1 - A Divisão de Gestão Orçamental integra os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Contabilidade e Gestão;
b) Núcleo de Transferências Externas.
2 - À Divisão de Gestão Orçamental competem as atribuições previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f) e i), do artigo 6.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
3 - Ao Núcleo de Contabilidade e Gestão compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas a), b), c) d) e i), do artigo 6.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
4 - Ao Núcleo de Transferências Externas compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas e) e f), do artigo 6.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
Artigo 7.º
Divisão de compras e gestão de equipamentos
1 - A Divisão de Compras e Gestão de Equipamentos integra os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Aprovisionamento e Economato;
b) Núcleo de Gestão Administrativa de Contratos.
2 - À Divisão de Compras e Gestão de Equipamentos competem as atribuições previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e y), do artigo 7.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro de 2012.
3 - Ao Núcleo de Aprovisionamento e Economato compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências referidas nas alíneas c), d) e e), do artigo 7.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
4 - Ao Núcleo de Gestão Administrativa de Contratos compete em especial assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas a), b), f) e g), do artigo 7.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
Artigo 8.º
Divisão de gestão de espaços e edifícios e apoio aos serviços externos
1 - A Divisão de Gestão de Espaços e Edifícios e Apoio aos Serviços Externos integra os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Inventários;
b) Núcleo de Gestão Patrimonial.
2 - À Divisão de Gestão de Espaços e Edifícios e Apoio aos Serviços Externos competem as atribuições previstas nas alíneas h), i), j), k), l), o), p), x) e y), do artigo 7.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
3 - Ao Núcleo de Inventários compete assegurar em especial as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas o) e p) do artigo 7.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
4 - Ao Núcleo de Gestão Patrimonial compete assegurar em especial as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas h), i), j), k), l) e x), do artigo 7.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
Artigo 9.º
Divisão de expediente e logística
1 - A Divisão de Expediente e Logística integra os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Gestão da Mala Diplomática e Logística;
b) Núcleo de Gestão de Expediente.
2 - À Divisão de Expediente e Logística competem as atribuições previstas nas alíneas m), n), q), r), s), t), u), v), w e y), do artigo 7.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro de 2012.
3 - Ao Núcleo de Gestão da Mala Diplomática e Logística compete assegurar em especial as funções administrativas previstas nas alíneas m), n), t), u) e v), do artigo 7.º da Portaria 33/2012, de 31 de janeiro.
4 - Ao Núcleo de Gestão de Expediente compete assegurar as funções administrativas relativas às competências previstas nas alíneas q), r), s) e w), do artigo 7.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
Artigo 10.º
Divisão de planeamento e avaliação
À Divisão de Planeamento e Avaliação competem as atribuições previstas nas alíneas d), e), g), h) e k) do artigo 8.º da Portaria n.º 33/2012, de 31 de janeiro.
O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2012.
29 de fevereiro de 2012. - O Secretário-Geral, António de Almeida Ribeiro.
205830512