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Ato Original
Despacho n.º 3656/2021
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Ana Maria Costa Farinha licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, a qual requereu a respetiva cessação, por ter atingido o limite de idade para o exercício de funções públicas na RAEM, nos termos previstos no referido decreto-lei.
Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, conjugado com a alínea h) do n.º 3 do Despacho n.º 621/2020, de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, autorizo a cessação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida a Ana Maria Costa Farinha, e que a trabalhadora se apresente no seu serviço de origem em conformidade com o referido decreto-lei.
23 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.
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