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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3657/2004 (2.ª série). - Por se tornar necessário renovar as declarações de utilidade pública publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 35, de 11 de Fevereiro de 2003, 102, de 3 de Maio de 2002, 142, de 21 de Junho de 2001, e 185, de 10 de Agosto de 2001, respectivamente, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento os despachos do Secretário de Estado das Obras Públicas e do presidente do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 25 de Setembro de 2002, de 18 de Janeiro de 2002, de 19 de Fevereiro de 2001 e de 4 de Maio de 2001, respectivamente, que aprovaram as plantas parcelares F2C3-E-202-13-01f, 04c, 05a e 07b e os mapas de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da A14 - sublanço Santa Eulália-Coimbra (norte), trecho 2B, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas necessárias à construção deste sublanço abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista à prossecução dos trabalhos, sendo que a urgência da expropriação se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
29 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Mapa de Áreas
A 14 - Auto-estrada Figueira da Foz-Coimbra - Sublanço Santa Eulália-Coimbra (norte), trecho 2B
