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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 367/2026
Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, ambos na sua redação atual, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 144/2025 e 146/2025, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.os 189 e 191, respetivamente de 1 e de 3 de outubro de 2025, e no âmbito dos procedimentos de contratação de combustíveis rodoviários e eletricidade conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), ao abrigo dos acordos-quadro AQ-CR-2023 e AQ-ELE-2024, subdelego na inspetora-geral dos Serviços de Justiça, Ana Sofia Rocha Santos da Costa Coelho Fernandes, o poder de representação para a outorga dos respetivos contratos, de acordo com as minutas aprovadas pela ESPAP, I. P., e para a prática das demais diligências que lhes sejam associadas ou subsequentes.
8 de janeiro de 2026. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
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