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Ato Original
Despacho n.º 3673/2024
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar a realização da Empreitada para a “Linha do Minho - Nine-Viana - Desnivelamentos - Execução”, a qual se encontra prevista no quadro anexo ao Despacho n.º 12766-B/2023, de 13 de dezembro, integrado no empreendimento/projeto “F03 - Programa de Segurança Ferroviária, Renovação e Reabilitação, Redução de Ruído e Adaptação às Alterações Climáticas”.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 30 000 000,00 €, com registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais n.º 243097 e que a presente atividade será integrada em futura candidatura no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.
Considerando que a “Linha do Minho - Nine-Viana - Desnivelamentos - Execução” tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2029 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à execução do Plano Nacional de Investimentos 2030.
Nos termos do disposto no Despacho n.º 12766-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito da concretização dos procedimentos necessários para assegurar os investimentos ferroviários previstos no Plano Nacional de Investimentos 2030, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 202403-14, deliberou no uso da referida delegação de competências:
1 - Proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da execução da “Linha do Minho - Nine-Viana - Desnivelamentos - Execução”, pelo valor de 30 000 000,00 €;
2 - Autorizar a assunção do respetivo encargo plurianual de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2024 - 0,00 €;
b) Ano de 2025 - 2 142 857,19 €;
c) Ano de 2026 - 6 750 000,00 €;
d) Ano de 2027 - 11 357 142,81 €;
e) Ano de 2028 - 9 000 000,00 €;
f) Ano de 2029 - 750 000,00 €.
Podendo o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
2024-03-14. - O Conselho de Administração Executivo: Miguel Cruz, presidente - Carlos Fernandes, vice-presidente.
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