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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3687/2020
Em dezembro de 2019, Portugal tornou-se membro permanente e de pleno direito da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA, na sigla inglesa). Em junho de 2020, assinalar-se-á os 80 anos sobre o salvamento de milhares de judeus pelo então Cônsul de Portugal em Bordéus, Aristides de Sousa Mendes. Estes e outros factos justificam a elaboração de um programa nacional em torno da memória do Holocausto, que articule iniciativas do Estado e da sociedade civil e cubra as dimensões de homenagem cívica, educação e pedagogia, investigação e divulgação, prevenção patrimonial e museológica.
Na verdade, é fundamental reconhecer, homenagear e divulgar a ação dos portugueses que se destacaram no apoio às vítimas do Holocausto entre 1939 e 1945, bem como as vítimas portuguesas do universo concentracionário nazi que, por razões políticas, étnicas, religiosas, ou por via das condições de trabalho escravo e trabalhos forçados, padeceram, durante a Segunda Guerra Mundial, nos campos de concentração.
Estudar os momentos mais negros da história do século xx, nomeadamente da história europeia, e assegurar a sua memória são processos fundamentais na prevenção da sua repetição. Recordar o Holocausto e as suas vítimas, promover o conhecimento sobre aqueles que ajudaram a salvar vidas são assim condições essenciais para o reforço da consciência da ilegitimidade do antissemitismo, da xenofobia, das perseguições por razões religiosas, étnicas, políticas, ou de orientação sexual.
Assim, nos termos do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, a Ministra de Estado e da Presidência, o Ministro de Estado e das Finanças, a Ministra da Justiça, a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, a Ministra da Cultura, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministro da Educação determinam o seguinte:
1 - Criar um Grupo de Trabalho com vista a apresentar um programa, com os seguintes objetivos:
a) Reconhecer, homenagear e divulgar os feitos dos portugueses que apoiaram as vítimas do Holocausto, designadamente, mas não exclusivamente, os diplomatas Aristides de Sousa Mendes, Sampaio Garrido e Teixeira Branquinho, bem como o Padre Joaquim Carreira;
b) Reconhecer, homenagear e divulgar as histórias das vítimas do Holocausto de nacionalidade portuguesa;
c) Incrementar a participação de Portugal na ação internacional em prol da recordação do Holocausto, do combate ao antissemitismo, à xenofobia, da promoção da liberdade religiosa e do respeito por todos os seres humanos.
2 - O Grupo de Trabalho referido no número anterior tem a seguinte composição:
a) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, que coordena;
b) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da presidência;
c) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça;
d) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da modernização do estado e da administração pública;
e) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;
f) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;
g) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da educação.
3 - Os membros do Grupo de Trabalho não auferem qualquer remuneração, compensação ou abono pelo exercício destas funções.
4 - O apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
5 - As iniciativas previstas no programa referido no n.º 1, dependendo da respetiva matéria, são financeiramente suportadas pelos orçamentos das áreas governativas competentes.
6 - Para além de atividades de maior duração, o programa referido no n.º 1 deve incluir iniciativas públicas a decorrer entre 2020, ano em que se assinalam os 80 anos dos feitos históricos do diplomata Aristides de Sousa Mendes, à data, Cônsul de Portugal em Bordéus, e 2021.
7 - Na execução do programa referido no n.º 1, devem ser envolvidos, ainda que não exclusivamente, os Municípios de origem dos portugueses Aristides de Sousa Mendes, Sampaio Garrido, Teixeira Branquinho e o Padre Joaquim Carreira.
8 - Para efeitos de elaboração do programa referido no n.º 1, são auscultadas instituições de ensino superior e de investigação.
9 - Na elaboração do programa referido no n.º 1, são ainda auscultadas as organizações da sociedade civil que, pelo seu âmbito de trabalho e ação, se revelem pertinentes, designadamente:
a) A Comissão da Liberdade Religiosa;
b) A Fundação Aristides de Sousa Mendes;
c) A Associação Portuguesa dos Professores de História;
d) A Associação Memória e Ensino do Holocausto (Memoshoá);
e) A Associação dos Amigos do Arquivo Diplomático.
10 - O programa referido no n.º 1 deve integrar, designadamente, as seguintes iniciativas:
a) A organização de um ciclo de conferências com vista à divulgação e debate sobre matérias relacionadas com o Holocausto, o posicionamento de Portugal face à Segunda Guerra Mundial e o envolvimento de portugueses, enquanto apoiantes de vítimas ou na condição de vítimas do terror nazi;
b) A produção de trabalhos audiovisuais com vista à divulgação pública;
c) O lançamento pela Fundação de Ciência e Tecnologia de um programa temático de apoio a projetos de investigação e desenvolvimento que aprofundem o conhecimento sobre a memória do Holocausto em Portugal, incluindo o apoio à edição de obras biográficas e de obras de investigação e divulgação e o incentivo à investigação histórica sobre o envolvimento de portugueses no apoio às vítimas do Holocausto;
d) A produção de materiais educativos destinados à população da escolaridade obrigatória.
11 - O Grupo de Trabalho apresenta um relatório contendo proposta de programa no prazo máximo de 60 dias a partir da publicação deste despacho.
12 - O presente despacho produz efeitos na data da respetiva publicação.
5 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 11 de março de 2020. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - 5 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 4 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 4 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - 3 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 29 de janeiro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 28 de janeiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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