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Ato Original
Despacho n.º 3697/2022
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de agosto, pela Lei n.º 52.º-A/2005, de 10 de outubro e pela Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 80/2021, de 6 de outubro, nomeio em comissão de serviço como assessor do Provedor de Justiça, com efeito à data do presente despacho, o licenciado em direito Filipe Doutel Pinheiro, ficando o mesmo autorizado a exercer funções não remuneradas de docência ou de investigação científica em estabelecimento de ensino superior, nos termos da lei.
16 de março de 2022. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
Nota curricular
Filipe Doutel Pinheiro (19/7/1985).
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2011).
Pós-graduado em Direito e Finanças do Desporto, no Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2014).
Coordenador do gabinete de apoio jurídico e de Advocacy da Associação Humanitária Serviço Jesuíta aos Refugiados (abril de 2018 até março de 2022).
Inscrito na Ordem dos Advogados em outubro de 2015. Inscrição suspensa por requerimento do próprio.
Vogal no Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional de Prevenção Contra a Tortura, da Provedoria da Justiça, em representação do JRS Portugal (de 2020 a 2021)
Docência da disciplina de "Políticas Públicas de Integração" na Pós-graduação em Direito das Migrações, da Universidade Autónoma (de 2020 a 2021).
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