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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3701/2026
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
O membro do Governo responsável pela área da administração interna tem direito a segurança pessoal, a qual é assegurada pelo Corpo de Segurança Pessoal (CSP) da Unidade Especial de Polícia, da Polícia de Segurança Pública, sendo que, na sua formação inicial e na sua formação contínua, todos os elementos do CSP, independentemente da sua carreira, têm formação de condução.
Nestes termos, e verificando-se a necessidade de assegurar as funções de condução do Ministro da Administração Interna, justifica-se plenamente a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado aos elementos do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia, da Polícia de Segurança Pública, que asseguram a segurança pessoal do Ministro da Administração Interna.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, o diretor-geral da Administração e do Emprego Público, no uso da competência subdelegada pela alínea g) do n.º 1 da segunda parte do Despacho n.º 14404/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 4 de dezembro de 2025, e o Ministro da Administração Interna, determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica para a condução das viaturas afetas ao Gabinete do Ministro da Administração Interna aos elementos do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia, da Polícia de Segurança Pública, que asseguram a segurança pessoal do Ministro da Administração Interna, devidamente habilitados com carta de condução válida para a categoria do veículo a utilizar, enquanto se mantiverem no exercício destas funções.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida no presente despacho rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca, para os autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
4 de março de 2026. - O Ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves. - 13 de março de 2026. - O Diretor-Geral da Administração e do Emprego Público, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos.
319977423