Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 3715/2025
Calendário e Componentes de Avaliação para a Realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2025
Em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016 de 13 de setembro, com o n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 15.º, ambos do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria) dos Maiores de 23 Anos, aprovado nos termos do Regulamento n.º 22/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2006, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 10434/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2006, pela Deliberação n.º 170/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2007 pela Deliberação n.º 1518/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2007, pelo Despacho n.º 10106/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2009, republicado através do Despacho n.º 4072/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2010, tendo ainda sido alterado e republicado pelo Despacho n.º 3441/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2015 e pelo Regulamento n.º 351/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril de 2021, aprovo o Calendário e Componentes de Avaliação para a Realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2025, em anexo, produzindo efeitos imediatos.
16 de março de 2025. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
ANEXO
Calendário e Componentes de Avaliação para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2025
Ação | Local | Data |
|---|---|---|
Afixação das matérias sobre que incidirão as provas de conhecimentos específicos e da bibliografia recomendada (artigo 12.º, n.º 4 do Regulamento do Politécnico de Leiria) | www.ipleiria.pt | Até março de 2025 |
Inscrição para a realização das provas | www.ipleiria.pt | De 25 de março a 21 de abril de 2025 |
Inscrição para a realização das provas (Apenas para candidatos do curso preparatório M23 - Politécnico de Leiria) | www.ipleiria.pt | De 25 de março a 21 de abril de 2025 |
Publicitação da pauta de inscritos | www.ipleiria.pt | 05 de maio de 2025 |
Realização da Prova de Cultura Geral | A indicar | 10 de maio de 2025 |
Entrega da prova de Cultura Geral aos docentes para apreciação | 10 de maio de 2025 | |
Devolução das provas após apreciação, para os Serviços Centrais | Até 13 de maio de 2025 | |
Publicitação dos resultados da prova de Cultura Geral | www.ipleiria.pt | 14 de maio de 2025 |
Prazo previsto nos termos do n.º 5, do 6.º do Regulamento n.º 351/2021, de 21 de abril | Por correio eletrónico para Serviços Académicos do Politécnico de Leiria | 19 de maio de 2025 |
Prova de Conhecimentos Específicos - parte escrita | A indicar | 24 de maio de 2025 |
Entrega da prova de conhecimentos específicos - parte escrita aos docentes para apreciação | 24 de maio de 2025 | |
Devolução das provas de conhecimentos específicos após apreciação, para os Serviços Centrais | Até 03 de junho de 2025 | |
Publicitação dos resultados da prova de conhecimentos específicos - parte escrita | www.ipleiria.pt | 05 de junho de 2025 |
Prova de Conhecimentos Específicos - parte oral | A indicar | 17 e 18 junho de 2025 |
Publicitação das pautas de decisão final | www.ipleiria.pt | 27 de junho de 2025 |
Candidaturas aos concursos especiais para titulares das Provas M23 | Serviços Centrais do Politécnico de Leiria, Escolas Superiores e www.ipleiria.pt | De 09 de junho até 11 de agosto de 2025 |
Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Cultura Geral | ||
Requerimento de consulta da prova de cultura geral | Serviços Centrais do Politécnico de Leiria e www.ipleiria.pt | 14 a 16 de maio de 2025 |
Pedido de reapreciação da prova de cultura geral | Serviços Centrais do Politécnico de Leiria e www.ipleiria.pt | Até 21 de maio de 2025 |
Entrega dos requerimentos de reapreciação da prova de cultura geral aos docentes | Dia da receção do requerimento de reapreciação | |
Entrega dos pareceres de reapreciação | Dia seguinte à entrega do requerimento de reapreciação aos docentes | |
Comunicação dos resultados da reapreciação da prova de cultura geral | Correio ou Correio eletrónico | Dia da receção da reapreciação por parte dos docentes |
Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Conhecimentos Específicos | ||
Requerimento de consulta da prova de conhecimentos específicos - parte escrita | Serviços Centrais do Politécnico de Leiria e www.ipleiria.pt | 05 a 11 de junho de 2025 |
Pedido de reapreciação da prova de conhecimentos específicos - parte escrita | Serviços Centrais do Politécnico de Leiria e www.ipleiria.pt | Até 16 de junho de 2025 |
Entrega dos requerimentos de reapreciação da prova de conhecimentos específicos (parte escrita) aos docentes | Dia da receção do requerimento de reapreciação | |
Entrega dos pareceres de reapreciação | Dia seguinte à entrega do requerimento de reapreciação aos docentes | |
Comunicação dos resultados da reapreciação da prova de conhecimentos específicos - parte escrita | Correio ou Correio eletrónico | Dia da receção da reapreciação por parte dos docentes |
Prazo para candidatura à matrícula e inscrição em cursos superiores do Politécnico de Leiria de candidatos aprovados noutros estabelecimentos de ensino superior | ||
Solicitação de declaração de adequação (ao presidente do juri de organização das provas gerais) | Serviços Centrais do Politécnico de Leiria | Até 23 de junho de 2025 |
Componentes de avaliação
Ao abrigo do artigo 15.º do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, determinou o júri da realização e organização das provas, em reunião realizada em 2025.03.14, por unanimidade, que para o ingresso de 2025 (ano letivo de 2025/2026) o peso relativo de cada uma das componentes em avaliação nas provas será o seguinte:
Currículo Escolar e Profissional - 10 %
Motivação - 10 %
Classificação na Prova Específica - 80 % (sujeita a nota mínima de 9,5 valores)
Daqui resulta que a classificação final nas provas obedecerá à seguinte fórmula:
CF = 0,1 × CEP + 0,1 × MOT + 0,8 × PE
onde:
CF - Classificação Final
CEP - Classificação atribuída à avaliação Currículo Escolar e Profissional
MOT - Classificação atribuída à avaliação da motivação do candidato e à valorização na participação em ações de voluntariado e responsabilidade social na sociedade
PE - Prova Específica
Mais se determina que:
A avaliação do Currículo Escolar e Profissional e da Motivação dos candidatos a realizar pelos júris das Provas Específicas, avaliada através dos elementos disponibilizados no ato de candidatura às provas, será classificado em A, B ou C, de acordo com o seguinte modelo e respetiva correspondência numérica para efeitos de utilização na fórmula de cálculo da Classificação Final:
A - Motivação elevada /Currículo muito relevante - 18 valores
B - Bastante motivado /Currículo relevante - 14 valores
C - Motivado/Currículo adequado - 10 valores
Casos Omissos
Ao abrigo do artigo 22.º do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, sob proposta do júri da realização e organização das provas, em reunião realizada em 2025.03.14, por unanimidade, para o ingresso de 2025 (ano letivo de 2025/2026), determino o seguinte:
No que respeita a reapreciação das provas especificas:
Nos pedidos de reapreciação de prova com classificação positiva (igual ou superior a 9,5 valores), a classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída não podendo, contudo, ser atribuída uma classificação inferior a 9,5 valores (suportado por analogia, de acordo com o n.º 11 do artigo 68.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 03 de março).
Relativamente Validade de Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos de outras Instituições de Ensino Superior para pedido de adequação:
Estando previsto no artigo 18.º do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos a possibilidade de admissão à candidatura, matrícula e inscrição em cursos superior do Politécnico de Leiria de candidatos aprovados em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 Anos de outros estabelecimentos de ensino superior, mediante o pedido de adequação da prova de conhecimentos específicos ai realizada e não estando determinado, uma prazo de validade da prova a submeter a pedido de adequação, e por forma a manter o critério adotado pelo Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, de determinação de um prazo de validade.
Assim, só podem ser submetidas a pedido de adequação, as provas em que:
a) o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores dos Maiores de 23 Anos da Instituição onde o requerente realizou a prova, determine um prazo de validade da prova, igual ou inferior a 5 anos;
b) quando o regulamento referido na alínea anterior não determinar qualquer prazo de validade para as provas, será aplicado o prazo previsto para as provas realizadas no Instituto Politécnico de Leiria.
318826445