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Ato Original
Despacho n.º 3716/2017
Por meu despacho de 10 de março de 2017, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador Joaquim Filipe Collaço Pinto Machado, técnico superior, do Instituto Português da Qualidade, para o mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com efeitos a 1 de abril de 2017.
4 de abril de 2017. - O Presidente, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
310418636