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Ato Original
Despacho n.º 3719/2024
Considerando que os licenciados Paula Cristina Gonçalves Vaz Marques Ribeiro e Rui Manuel Campos Macedo Gonçalves foram designados membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E., com efeitos a 22 de janeiro de 2024, nos termos do Despacho n.º 2094/2024, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2024;
Considerando que aos membros do conselho de administração da referida Unidade Local de Saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada no respetivo estabelecimento hospitalar, pelos membros do conselho de administração que sejam médicos;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto:
1 - Autoriza-se, a título excecional, os licenciados Paula Cristina Gonçalves Vaz Marques Ribeiro e Rui Manuel Campos Macedo Gonçalves, designados, respetivamente, diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares e diretor clínico para a área dos cuidados de saúde primários, do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 4 do artigo 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde (ULS), aprovados no capítulo iv do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da designação.
15 de março de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
317539566