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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3723/2023
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 3 do artigo 22.º do regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE), sendo presidente José Manuel de Matos Passos, vice-presidente Edgar Filipe Lima Romão e vogal Carlos Augusto Almeida de Oliveira, os poderes para autorizar o i3S - Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da Universidade do Porto, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º
2 - A autorização referida no número anterior só pode ser conferida após a verificação pelo IGeFE da correta inscrição no SCEP - Sistema Central de Encargos Plurianuais e da inexistência de pagamentos em atraso.
3 - A autorização para assunção de compromissos plurianuais constante do número anterior não dispensa a autorização, genérica ou individual, do membro do Governo responsável pela área das finanças.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de março de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.
316275471