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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3728/2026
A aprovação do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, constituiu o primeiro passo da reforma da organização do setor público e da alteração do funcionamento e organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços que se encontram dispersos em várias entidades e no desenvolvimento dos centros de competências existentes.
Neste âmbito, previu-se a extinção, reestruturação e fusão de um conjunto de entidades, concretizada através da aprovação de diversos diplomas, tal como o Decreto-Lei n.º 102/2025, de 8 de setembro, que iniciou o processo de extinção da Editorial do Ministério da Educação e Ciência (EMEC).
O referido diploma determinou a transferência dos bens móveis, incluindo equipamentos e veículos, e imóveis adstritos, a qualquer título, à atividade da EMEC, bem como a reafetação de trabalhadores aos serviços integradores da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., sendo-lhes aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro.
Através do presente despacho, consideram-se estar desenvolvidas as operações e tomadas as decisões adequadas e necessárias à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos, bem como verificadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras para a declaração de extinção da EMEC.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e do n.º 4 do artigo 2.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 102/2025, de 8 de setembro, na sua redação atual, determina-se:
1 - Declarar a extinção da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, com efeitos a 1 de abril de 2026.
2 - Determinar que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de março de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319977793