Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 3729/2023
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de chefe do meu Gabinete a licenciada Maria Eugénia Correia Cabaço.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, delego na chefe do meu Gabinete, ora nomeada, os poderes para a prática dos atos de gestão corrente do meu Gabinete, incluindo a gestão do pessoal, a gestão administrativa e a gestão orçamental.
3.1 - No âmbito da gestão administrativa:
a) A prática de atos de administração ordinária, incluindo a decisão de requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete;
b) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.
3.2 - No âmbito da gestão do pessoal:
a) Autorizar o gozo, a acumulação de férias por conveniência de serviço, a aprovação do mapa de férias e a justificação de faltas do pessoal do meu Gabinete;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados de acordo com a legislação em vigor, bem como o pagamento dos respetivos abonos;
c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que deem lugar à reversão do vencimento de exercício e o respetivo processamento;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;
f) Autorizar a utilização de veículo próprio por membros do Gabinete e a condução de veículos do Estado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
g) Autorizar deslocações em serviço dos membros do Gabinete ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte.
3.3 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Gestão do orçamento do meu Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, que se revelarem necessárias à sua execução;
b) Autorizar a realização de despesa com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta da dotação orçamental do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;
c) Autorizar e processar as despesas com deslocação dos membros do Gabinete, de estada e abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, conjugado com o estabelecido no decreto-lei que fixa as normas de execução orçamental;
d) Autorizar as despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito mediante documento comprovativo da despesa efetuada;
e) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
g) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento previsto no Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º do referido diploma legal.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 4 de janeiro de 2023, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados no âmbito das competências delegadas no n.º 3.
5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
3 de março de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba.
ANEXO
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Maria Eugénia Correia Cabaço;
Data de nascimento: 17 de julho de 1967.
2 - Habilitações académicas: licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1991.
3 - Experiência profissional:
Advogada desde 1993;
Docente na Faculdade de Direito de Lisboa, de 1991 a 1994;
Assessora do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, de 27 de junho de 1996 a 25 de outubro de 1999;
Assessora do Secretário de Estado da Administração Local, de 28 de outubro de 1999 a 31 de janeiro de 2000;
Assessora do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, de 1 de fevereiro de 2000 a 6 de maio de 2002;
Jurista na Caixa Geral de Depósitos, S. A., de 15 de fevereiro de 2002 a 5 de maio de 2005 e de 1 de setembro de 2011 a 31 de março de 2015;
Assessora do Gabinete do Primeiro-Ministro, de 6 de maio de 2005 a 31 de outubro de 2009;
Chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, de 31 de outubro de 2009 a 20 de junho de 2011;
Adjunta do Ministro das Finanças, de 1 de dezembro de 2015 a 1 de fevereiro de 2017;
Assessora do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, desde 1 de fevereiro de 2017;
Adjunta do Secretário de Estado da Energia, de 19 de outubro de 2018 a 25 de outubro de 2019;
Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia de 26 de outubro de 2019 a 29 de março de 2022.
Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia de 30 de março de 2022 a 3 de janeiro de 2023.
316281538