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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3763/2009
Considerando o disposto no Regulamento (CEE) n.º 1191/69, do Conselho, de 26 de Junho, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1893/91, do Conselho, de 20 de Junho, que confere às autoridades competentes a faculdade de contratar com as empresas a prestação de serviços de transporte;
Considerando que, por razões de interesse público, o Governo acordou com os operadores de transporte públicos e privados da área metropolitana do Porto a manutenção da oferta dos títulos de transporte integrados, vulgarmente designados «passes sociais», recebendo estes como contrapartida uma compensação financeira;
Considerando a necessidade de ser celebrada uma adenda ao acordo celebrado em 29 de Junho de 2006:
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do n.º 2 do artigo 98.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro:
Delego nos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e dos Transportes a competência para aprovar a minuta da adenda ao acordo para a «Implementação do tarifário social no sistema intermodal andante», celebrado em 29 de Junho de 2006, bem como para designar os representantes do Estado na outorga do mesmo.
23 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.