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Ato Original
Despacho n.º 3777/2023
Normas relativas às provas de avaliação psicológica no âmbito dos concursos para admissão aos cursos de formação de oficiais, sargentos e praças em regime de contrato (RC)
Considerando a necessidade de proceder à atualização e sistematização referente às normas aplicáveis às provas de avaliação psicológica dos candidatos às especialidades dos cursos de formação de oficiais (CFO/RC), sargentos (CFS/RC) e praças (CFP/RC) do regime de contrato, ministrados no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA).
Considerando que a aplicação de um conjunto de metodologias de investigação de índole quantitativa e qualitativa possibilitou definir, de forma empiricamente sustentada, atentas as exigências atuais, as dimensões psicológicas para prever a adaptação dos candidatos aos CFO/RC, CFS/RC e CFP/RC e os requisitos psicológicos mínimos para o exercício de funções nas respetivas especialidades:
Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, em conjugação com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, determino o seguinte:
1 - Aprovo as normas relativas às provas de avaliação psicológica no âmbito dos concursos para admissão aos cursos de formação do regime de contrato, em anexo, o qual faz parte integrante do presente Despacho;
2 - O presente Despacho revoga o Despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea n.º 41/05/A, de 22 de setembro de 2005;
3 - O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
9 de fevereiro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
ANEXO
Artigo 1.º
Provas de avaliação psicológica
1 - As provas de avaliação psicológica (PAP) visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes às categorias de oficiais, sargentos e praças do regime de contrato da Força Aérea e às funções específicas da especialidade a que se destinam.
2 - As PAP compreendem provas de avaliação percetivo-cognitiva e psicomotora, prova de grupo (aplicável exclusivamente ao CFO/RC e CFS/RC) e entrevista.
3 - As PAP avaliam as seguintes dimensões:
a) Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas;
b) Competências intrapessoais;
c) Competências sócio-grupais;
d) Motivação e adaptabilidade ao contexto militar.
Artigo 2.º
Perfis psicológicos mínimos
1 - São considerados aptos os candidatos que obtenham avaliação igual ou superior ao valor mínimo estabelecido para cada competência e aptidão nos perfis psicológicos previstos para cada especialidade, constantes dos Apêndice 1, Apêndice 2 e Apêndice 3, os quais fazem parte integrante do presente Despacho.
2 - A obtenção de uma avaliação inferior ao disposto no n.º anterior, em qualquer uma das competências ou aptidões constantes nos perfis psicológicos previstos para cada especialidade, determina a inaptidão de um candidato.
Artigo 3.º
Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas
As aptidões cognitivas e psicomotoras específicas, definidas em Apêndice 4, o qual faz parte integrante do presente Despacho, são avaliadas pelo laboratório de psicometria informatizada do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA), entidade acreditada pelo Instituto Português de Acreditação segundo a norma ISO/IEC 17025, através da aplicação de testes informatizados adquiridos a entidades externas à Força Aérea.
Artigo 4.º
Avaliação de competências intrapessoais, socio-grupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar
1 - As competências intrapessoais, as competências socio-grupais e a motivação e adaptabilidade ao contexto militar, definidas no Apêndice 5, o qual faz parte integrante do presente Despacho, são avaliadas em prova de grupo e entrevista individual, bem como com recurso a questionários de avaliação das características de personalidade e despiste psicopatológico.
2 - A prova de grupo é conduzida por, pelo menos, um psicólogo do CPSIFA, que procede à avaliação dos candidatos através da atribuição a cada competência de um valor, numa escala de 1 a 7, conforme definida em Apêndice 6, o qual faz parte integrante do presente Despacho, apresentando, em relatório, uma fundamentação para o resultado global na prova.
3 - Os questionários de avaliação das características de personalidade e despiste psicopatológico são conduzidos no laboratório de psicometria informatizada do CPSIFA e contribuem para a avaliação da entrevista individual.
4 - A entrevista individual é conduzida por, pelo menos, um psicólogo do CPSIFA, que procede à avaliação das competências e da motivação e adaptabilidade dos candidatos atribuindo a cada competência um valor, numa escala de 1 a 7, conforme definida em Apêndice6, considerando o resultado da entrevista individual, da prova de grupo, das características de personalidade e despiste psicopatológico, e das aptidões cognitivas e psicomotoras específicas e apresentando, em relatório, uma fundamentação para o resultado global na prova.
Artigo 5.º
Decisão sobre o Resultado das PAP
1 - O resultado final das PAP é aprovado pelo Diretor do CPSIFA, com fundamento nos resultados obtidos pelos candidatos nos métodos regulados pelos artigos 3.º e 4.º e constitui-se como ato preparatório à decisão final proferida pela Comissão de Admissão do CFMTFA.
2 - No caso de o resultado obtido pelo candidato não ser conclusivo, o Diretor do CPSIFA, apresentando fundamentação, pode fazer nova entrevista individual, que prevalece sobre o resultado dos métodos enunciados no artigo 4.º
3 - No caso de problema técnico manifesto, o Diretor do CPSIFA, apresentando fundamentação, pode determinar a repetição das provas referidas no artigo 3.º
4 - A decisão referente ao resultado das PAP, proferida pelo Diretor do CPSIFA, é notificada por escrito ao candidato, por contacto pessoal individualizado, através do modelo de notificação em Apêndice 7, o qual faz parte integrante do presente Despacho.
APÊNDICE 1
Perfis psicológicos para as especialidades do curso de formação de oficiais em regime de contrato (CFO/RC)
CFO/RC - JUR
CFO/RC - MED
CFO/RC - NAV
CFO/RC - PA
CFO/RC - PIL
CFO/RC - PSI
CFO/RC - RHL
CFO/RC - TABST
CFO/RC - TINF
CFO/RC - TMAEQ
CFO/RC - TMI
CFO/RC - TMMA
CFO/RC - TMMEL
CFO/RC - TMMT
CFO/RC - TOCART
CFO/RC - TOCC
CFO/RC - TODCI
CFO/RC - TOMET
CFO/RC - TOPS
CFO/RC - TPAA
CFO/RC - TS
APÊNDICE 2
Perfis psicológicos para as especialidades do curso de formação de sargentos em regime de contrato (CFS/RC)
CFS-ABST
CFS-CIBER
CFS-CMI
CFS-MARME
CFS-MELINS (MELIAV, MELECT E MELECA)
CFS-MMA
CFS-MMT
CFS-MUS
CFS-OPCART
CFS-OPCOM
CFS-OPINF
CFS-OPMET
CFS-OPRDET
CFS-OPSAS
CFS-PA
CFS-SAS
APÊNDICE 3
Perfis psicológicos para as especialidades do curso de formação de praças em regime de contrato (CFP/RC)
CFP-ABST
CFP-CAUT
CFP-CIBER
CFP-CMI
CFP-MARME
CFP-MELINS (MELIAV, MELECT, MELECA)
CFP-MMA
CFP-MMT
CFP-MUS
CFP-OPCART
CFP-OPCOM
CFP-OPINF
CFP-OPMET
CFP-OPRDET
CFP-OPS
CFP-OPSAS
CFP-PA
CFP-SAS
CFP-SHS
CFP-SS
APÊNDICE 4
Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas
APÊNDICE 5
Definição das competências intrapessoais e sociogrupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar
APÊNDICE 6
Escala de avaliação de competências
APÊNDICE 7
Centro de Psicologia da Força Aérea
Notificação da Classificação
316259458