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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3778/2015
Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, sem que a assembleia distrital de Coimbra tenha cumprido os requisitos previstos no n.º 5 da referida norma, a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra comunicou ao Governo a aceitação da universalidade da assembleia distrital Coimbra.
Nestes termos, estando reunidos todos os elementos necessários, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da Lei n.º 36/2014, torno público que a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da assembleia distrital de Coimbra.
18 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
208539291