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Ato Original
Despacho n.º 3779/2017
Aprovação de Modelo n.º 301.25.16.3.20
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria n.º 978/2009, de 01 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca FAAC, modelo PARQUBE, fabricado por Hub Parking Technology, grupo FAAC, S.p.A., com sede na Via Calari, 10-40069 Zola Pedrosa (BO), Itália e requerido pela firma Multifrota Parking, Lda., com sede na Rua Octávio Pato, Complexo Vale da Serra, Edifício Multifrota, 2736-901 Cacém.
1 - Descrição sumária
O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição
O sistema no mínimo deverá ser constituído por uma central de gestão, programada com um software de gestão de estacionamento. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos, via RS232, RS 422 ou TPC/IP, para controlo de entrada e saída do estacionamento, caixas manuais de pagamento e a estações automáticas de pagamento.
2.1 - Central de gestão - Computador equipado com o software sistema de gestão JMS, na versão 1.0.34. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar de forma autónoma.
2.2 - Periféricos:
2.2.1 - Interface de Entrada. Composto por dois módulos:
Barreira de qualquer marca e modelo.
Máquina de entrada, marca FAAC, modelo ParQube, LEPQ1, com emissor de bilhetes e/ou leitor de cartões e/ou leitor de cartões de proximidade.
2.2.2 - Interface de Saída. Composto por dois módulos:
Barreira de qualquer marca e modelo.
Máquina de saída, marca FAAC, modelo ParQube LXPQ1, com recetor de bilhetes e/ou leitor de cartões e/ou leitor de cartões de proximidade.
2.2.3 - Estação de pagamento automática: marca FAAC, modelo APSPQ1:
Dotada de leitor de notas nas 4 direções, e de leitor de 4 tipos de moedas, impressora térmica, para a emissão de recibos com corte automático, écran tendo como especificação mínima LCD retroiluminado de 4 x 20 carateres, tendo como indicações mínimas, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar. Poderá ainda ser equipada com leitor de bilhetes de código de barras, leitor de cartões ou leitor de cartões de proximidade, e/ou dispensador de bilhetes de banda magnética.
2.2.4 - Estação de pagamento manual: marca FAAC, modelo FEE Computer:
Composta por um computador equipado com o software de sistema de pagamento manual, que pode estar integrado na central de gestão. Dotado de impressora térmica, Leitor de bilhetes de código de barras ou leitor de cartões, dispensador de bilhetes, écran apresentando como indicações mínimas, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar.
3 - Características metrológicas
Resolução - minuto;
Alcance - ilimitado.
4 - Inscrições
Os sistemas comercializados ao abrigo deste despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Marca e modelo;
Ano e número de série;
Nome e morada do fabricante.
5 - Marcação
Os sistemas de gestão de parques de estacionamento comercializados ao abrigo deste despacho, deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo seguinte, correspondente ao símbolo de aprovação:
6 - Selagem
Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, dos sistemas instalados ao abrigo desta aprovação, deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente, após o controlo metrológico.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de três anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este despacho, bem como desenhos esquemáticos e fotografias do conjunto.
30 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.
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