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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3781/2017
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2009, de 6 de março, e alterado pelos Decretos-Leis n.º 266/2009, de 29 de setembro, e n.º 173/2015, de 25 de agosto, que aprova o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores, bem como o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos.
Considerando que através do Despacho n.º 5186/2010, de 15 de março, publicado no Diário da República n.º 57, 2.ª série, de 23 de março de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, foi concedida à GVB - Gestão e Valorização de Baterias, Lda. (GVB), licença como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de resíduos de alguns tipos de baterias e acumuladores industriais.
Considerando que foi prorrogada a licença concedida à GVB - Gestão e Valorização de Baterias, Lda., pelo Despacho n.º 1428/2016, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 29 de janeiro de 2016, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2016, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão de nova licença.
Considerando que os valores da prestação financeira, a suportar pelos produtores de baterias e acumuladores aderentes ao sistema integrado, podem ser objeto de revisão ou atualização mediante proposta apresentada pela titular à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos termos do n.º 1 da cláusula 6.ª da licença publicada em anexo ao referido Despacho n.º 5186/2010, de 15 de março.
Considerando que a GVB apresentou oportunamente uma proposta de revisão dos valores da prestação financeira para o ano de 2017.
Considerando o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, e no n.º 6 da cláusula 6.ª da licença concedida à GVB, publicada em anexo ao Despacho n.º 5186/2010, de 15 de março, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente nos termos do Despacho n.º 489/2016, de 29 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, determino o seguinte:
1 - É aprovada a tabela de valores da prestação financeira a que se refere o n.º 1 da cláusula 5.ª da licença da GVB, para o ano de 2017, que se publica em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - A tabela de valores da prestação financeira ora aprovada pode ser objeto de atualização intercalar extraordinária, sempre que o sistema integrado apresente ou evidencie défices ou excedentes financeiros.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de janeiro de 2017. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
ANEXO
(tabela a que se refere o n.º 1)
Valores da prestação financeira por tipo de baterias e acumuladores para o ano de 2017
310174615