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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3784/2026
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O Grupo Desportivo União Ericeirense, pessoa coletiva de direito privado n.º 501244220, com sede na Ericeira, Mafra, com estatutos aprovados por despacho do Subsecretário de Estado da Educação Nacional de 26 de maio de 1955, publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 127, de 31 de maio de 1955, desenvolve a sua atividade no âmbito do desporto.
Na prossecução dos seus fins, coopera com o Agrupamento de Escolas da Ericeira, com a Câmara Municipal de Mafra e com a Junta de Freguesia da Ericeira.
Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/1035/2026/CEJURE, de 6 de março, que integra o processo administrativo n.º PROC/1511/2023, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho n.º 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Grupo Desportivo União Ericeirense, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela lei-quadro, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação deste despacho.
13 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
319977096