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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3788/2026
O dia 28 de outubro de 1856 marcou o início de uma nova forma de olhar para a mobilidade com a realização da primeira viagem ferroviária, ao partir de Santa Apolónia, em Lisboa, o primeiro comboio com destino ao Carregado.
Para o XXV Governo Constitucional a promoção do transporte público é determinante na política pública de mobilidade, assumindo a ferrovia um papel primordial no respetivo âmbito. Desta forma, e porque a viagem de 1856 simboliza o primeiro marco na história da ferrovia nacional, importa celebrar esta efeméride como oportunidade de salientar a importância da ferrovia no setor da mobilidade.
Para esse efeito, é criada uma Comissão que organizará as comemorações dos 170 anos da ferrovia em Portugal, com a missão de elaborar e executar o programa oficial de comemorações.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e do disposto no n.º 8 do artigo 28.º, da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, determina-se o seguinte:
1 - Promover a realização das comemorações dos 170 anos da ferrovia em Portugal, adiante designadas por Comemorações;
2 - Criar uma Comissão para as Comemorações, adiante designada por Comissão, com a missão de as promover e organizar.
3 - Compete à Comissão:
a) Preparar uma proposta de programa oficial das Comemorações;
b) Organizar, coordenar e promover a realização das Comemorações, de acordo com o respetivo programa oficial.
4 - A Comissão elabora e apresenta ao membro do Governo responsável pela área da mobilidade, para aprovação, até 28 de março de 2026 o programa oficial das Comemorações.
5 - A Comissão é composta pelos seguintes membros:
a) Pedro Duarte Silva, em representação do Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação, que preside;
b) Carla Sofia Fonseca Gonçalves Botelho da Silva, em representação da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.;
c) António Manuel Rodrigues Viana, em representação das Infraestruturas de Portugal, S. A.;
d) Pedro Maria Guerreiro Nuno de Abreu Peixoto, em representação do Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P.;
e) Manuel de Novaes Cabral, em representação da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.
6 - Os representantes podem ser substituídos, a todo o tempo, desde que comunicado ao presidente da Comissão.
7 - A Comissão fica na dependência do membro do Governo responsável pela área da mobilidade.
8 - Os organismos e entidades da área governativa das infraestruturas e habitação, ou por si tutelados, devem prestar à Comissão a colaboração e a informação necessária para o cumprimento dos seus objetivos.
9 - Compete ao presidente da Comissão:
a) Representar institucionalmente a Comissão;
b) Assegurar a coordenação geral dos trabalhos da Comissão e a concretização do programa oficial das Comemorações.
10 - O exercício de funções na Comissão não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legalmente aplicáveis, suportados pelas entidades a que os membros da Comissão pertencem.
11 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P.
12 - A assunção de compromissos para as Comemorações depende da existência de dotação disponível dos organismos e entidades organizadoras de cada iniciativa a inscrever na entidade contabilística Comissão: 036 - Serviços Culturais, recreativos e religiosos - Cultura.
13 - A Comissão termina o seu mandato a 28 de outubro de 2027.
14 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de março de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 10 de março de 2026. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira.
319977195