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Ato Original
Despacho n.º 3789/2026
O Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, criado pelo Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, tem por objetivo central garantir a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado - transportes, saúde, energia, água e resíduos, agricultura e alimentação, comunicações e cibersegurança - face a situações de crise.
No desenvolvimento desse objetivo, o referido diploma definiu a estrutura do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, o qual integra o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e as comissões de planeamento de emergência, entre as quais se encontra a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo (CPETM), cuja entidade responsável é a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, os presidentes das comissões de planeamento de emergência são designados pelo membro do Governo responsável pela respetiva área governativa, de entre os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau ou equiparado de entidades com atribuições relacionadas com o âmbito de atuação da comissão.
Por sua vez, e conforme o disposto no n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma, os vice-presidentes das comissões de planeamento de emergência são designados pelo membro do Governo responsável pela respetiva área governativa, sob proposta do respetivo presidente, de entre os titulares de cargo de direção superior de 2.º grau ou equiparado da entidade ou serviço a que este pertença, sendo que já foi obtida a indicação prévia do presidente para o cargo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, bem como do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, o Ministro das Infraestruturas e Habitação e o Secretário de Estado das Pescas e do Mar, no uso das competências delegadas na alínea b) do n.º 2.1 do Despacho n.º 9586/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, determinam o seguinte:
1 - É designado como presidente da CPETM, o diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido.
2 - É designado como vice-presidente da CPETM, o subdiretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, licenciado Ricardo Jorge Figueiredo Segurado.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
11 de março de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 16 de março de 2026. - O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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