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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3790/2026
Considerando que o Despacho n.º 8312/2025, de 11 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2025, teve como objetivo a simplificação de procedimentos administrativos, através da dispensa da apresentação de documentos já detidos pela Administração Pública, nos termos do artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, na sua redação atual, e a necessidade de assegurar uma aplicação uniforme deste princípio às entidades com competências relevantes no âmbito da economia e do apoio aos agentes económicos, ao abrigo do disposto no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9292/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, pelo Despacho n.º 9341/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2025, e pelo Despacho n.º 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 1 do Despacho n.º 8312/2025, de 11 de julho de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2025, passa a ter a seguinte redação:
«1 - As entidades responsáveis pela coordenação técnica de programas financiados por fundos europeus, incluindo a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, a Estrutura de Missão ‘Recuperar Portugal’, as autoridades de gestão dos programas temáticos e dos programas operacionais, bem como a Direção-Geral da Economia, o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, IP, incluindo as empresas públicas detidas ou participadas por este instituto público, a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE, e a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., devem abster-se de solicitar aos cidadãos e agentes económicos a apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública.»
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
13 de março de 2026. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - 16 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira. - 16 de março de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.
319977210