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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3799/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director-geral dos Regimes de Segurança Social, no inspector-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, no director do Departamento de Relações Internacionais da Segurança Social, nos presidentes dos conselhos directivos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, do Centro Nacional de Pensões e dos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, no presidente do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, no presidente do Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social, no director-geral das Condições de Trabalho e no presidente do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho a competência para, no âmbito dos respectivos serviços e organismos:
1 - Autorizar, sem poderes de delegação, a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
31 de Janeiro de 2000. - O Ministro do Trabalho e Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
