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Ato Original
Despacho n.º 3808/2026
Considerando que o disposto no n.º 2 da cláusula x do Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário - biénio 2025-2026 prevê a criação de um grupo de trabalho para o estudo da implementação de um programa de definição da resposta social creche familiar, bem como a qualificação profissional necessária e a simplificação nos procedimentos e requisitos para o acesso à profissão de ama;
Considerando a relevância que a creche familiar assume, nomeadamente no âmbito da promoção da conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, ao garantir o cuidado, por amas devidamente habilitadas e enquadradas, de crianças até aos 3 anos de idade ou até atingirem a idade de ingresso nos estabelecimentos de educação pré-escolar, por tempo correspondente ao período de trabalho ou impedimento dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais;
Considerando, ainda, a necessidade de avaliar a aplicação do regime jurídico da creche familiar, em vigor desde 2015, bem como proceder à sua adequação às necessidades atuais das famílias, valorizando a profissão e o exercício da atividade de ama:
Assim, no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho para avaliar e apresentar propostas para a implementação de um programa de redefinição da resposta social creche familiar, bem como a qualificação profissional necessária e a simplificação nos procedimentos e requisitos para o acesso à profissão de ama.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, cabe ao grupo de trabalho, designadamente:
a) A caracterização do modelo de organização e funcionamento da creche familiar, respetivas tipologias, requisitos mínimos e mecanismos de acompanhamento e avaliação;
b) A identificação das necessidades de qualificação profissional associadas ao exercício da atividade de ama e à operacionalização da creche familiar;
c) A simplificação nos procedimentos e requisitos de acesso à profissão de ama, incluindo a identificação de alterações normativas ou regulamentares consideradas necessárias;
d) A identificação de impactos operacionais, administrativos e financeiros e respetivas opções de mitigação.
3 - O grupo de trabalho tem natureza temporária e integra um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, que coordena.
4 - O grupo de trabalho integra ainda:
a) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social;
b) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
c) Um representante da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
d) Um representante da Casa Pia de Lisboa, I. P.;
e) Um representante de cada uma das entidades representativas do setor social e solidário.
5 - O grupo de trabalho pode convidar outras entidades públicas ou privadas, bem como peritos de reconhecido mérito, para participação em reuniões temáticas ou apresentação de contributos que sejam considerados relevantes para prossecução dos trabalhos e objetivos propostos.
6 - Os representantes das entidades referidas no n.º 4 são designados no prazo de 10 dias a contar da data da entrada em vigor do presente despacho.
7 - O grupo de trabalho apresenta um relatório final com diagnóstico nacional das situações das amas e das creches familiares, recomendações e propostas concretas para a implementação do programa de redefinição da creche familiar, bem como a qualificação profissional necessária e a simplificação nos procedimentos e requisitos para o acesso à profissão de ama, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente despacho.
8 - O apoio administrativo e logístico ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, sem prejuízo da colaboração do Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social e do Instituto da Segurança Social, I. P., quando necessário.
9 - Os membros do grupo de trabalho, bem como os peritos e os representantes das entidades convidadas a nele participar nos termos do n.º 5, não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício de funções.
10 - O mandato do grupo de trabalho cessa com a entrega do relatório final referido no n.º 7.
11 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de março de 2026. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
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