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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3818/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Competências subdelegadas:
1 - Nos termos do n.º 3 do despacho n.º 18 365/2002 (2.ª série), de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2002, subdelego no subdirector-geral, Eduardo Clarisseau de Morais Salgueiro Mesquita de Abreu, as seguintes competências que me foram subdelegadas:
a) Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço até ao montante de Euro 2493,99, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro;
b) Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da Administração;
c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços nas condições dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até, respectivamente, Euro 249 393,95, Euro 374 073,425 e Euro 448 797,885;
d) Dispensar a celebração de contrato escrito nas despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 249 398,95, com observância do disposto no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
e) Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos, até ao montante das despesas referido na alínea d);
f) Outorgar os contratos escritos referidos no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao montante das despesas referido na alínea d).
2 - Autorizo a subdelegação das competências ora subdelegadas respeitantes às alíneas b) e c) do número anterior no director de serviços financeiros.
II - Competências próprias:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego no subdirector-geral supra-identificado as competências a nível central e distrital para a área dos serviços financeiros.
2 - Delego, ainda, no âmbito do serviço que lhe está afecto, as seguintes competências:
a) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
b) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes no exercício das suas funções e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites a fixar em diploma regulamentar;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada no serviço para além do prazo regulamentar;
d) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
e) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
g) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
h) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;
i) Justificar ou injustificar faltas;
j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
k) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, dentro dos parâmetros superiormente estabelecidos;
l) Praticar os actos constantes do n.º 22 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão.
3 - As competências referidas nas alíneas d) a j) do número anterior podem ser subdelegadas no director de serviços.
4 - Dada a especificidade do serviço e áreas a ele afectas, delego ainda poderes para na área de gestão financeira:
a) Acompanhar a execução do orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
b) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
c) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de Euro 24 939,89;
d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
e) Admitir o pessoal de limpeza e autorizar os respectivos abonos, dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;
f) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, nos termos legais, e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
h) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito dentro dos limites fixados no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, para o cargo de director-geral;
i) Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos até ao montante das despesas referidas na alínea anterior e outorgar os contratos escritos até ao referido montante;
j) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo, ou do director-geral, sem prejuízo do disposto na alínea anterior;
k) Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devem reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
l) Autorizar o abate de bens móveis insusceptíveis de reutilização e possível entrega a instituições que os possam aproveitar, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria n.º 378/94, de 16 de Junho.
5 - Autorizo a subdelegação das competências ora subdelegadas respeitantes às alíneas b) a e) e l) do n.º 4.
III - Autorização anual de despesas:
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego as competências que me são conferidas pelo artigo 17.º do mesmo diploma no referido subdirector-geral, até ao montante de Euro 5000.
2 - Delego ainda, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, pelas formas e medidas abaixo discriminadas, as seguintes competências, de acordo com a legislação em vigor e dentro dos limites das dotações orçamentais atribuídas a esta área de actuação:
a) O abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal auxiliar dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/99, de 18 de Janeiro;
b) O abono do pessoal de limpeza dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;
c) Autorizar as deslocações, incluídas, no caso das Regiões Autónomas, a efectuar por via aérea, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de funcionários, agentes e pessoal contratado que se realizarem por motivo de serviço (incluindo as realizadas por motivo de prova de selecção, cursos e concursos) depois de obtido previamente o cabimento da Direcção de Serviços Financeiros;
d) Autorizar excepcionalmente os funcionários a utilizarem automóvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço;
e) Autorizar a deslocação a pedido dos funcionários no âmbito dos serviços que lhe estão afectos, devendo dar-se conhecimento da decisão à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
f) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocações em serviço quando previamente autorizadas.
IV - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos a partir de 10 de Fevereiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.
13 de Fevereiro de 2003. - O Director-Geral, Armindo Jesus de Sousa Ribeiro.